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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 10
Ano: 1993
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Nov 03 23:00:00 GMT-03:00 1993
Data da Publicação: Wed Nov 17 23:00:00 GMT-03:00 1993
Diário da Justiça n.: 8869
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 10/93/GP



Dispõe sobre controle de bens móveis antigos e documentos históricos.



O Desembargador Aloysio de Almeida Gonçalves, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e,



Considerando a necessidade de disciplinar o controle sobre os bens móveis antigos, os documentos e processos de valor histórico, haja vista que alguns bens vêm sendo removidos de uma lotação para outra, e que muitos processos antigos até já se encontram em poder de entidades estranhas ao Judiciário, dificultando a busca e coleta do acervo para o Museu do Judiciário Catarinense;



RESOLVE:



           Art. 1º - Nenhum documento, processo, mobiliário ou peça, de valor histórico para a memória do Judiciário, pode ser doado ou emprestado sem a autorização prévia da Presidência desta Casa.



           Art. 2º - O Museu do Judiciário Catarinense deverá ser comunicado formalmente e antecipadamente sobre a movimentação de quaisquer dos itens citados no artigo anterior.



           Art. 3º - Toda e qualquer documentação, processo, mobiliário, etc, de valor histórico deverá permanecer sob a tutela do Poder Judiciário.



           Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.



           Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 4 de novembro de 1993.



           ALOYSIO DE ALMEIDA GONÇALVES



            Presidente



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