Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 21 | 2022 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 10/93/GP
Dispõe sobre controle de bens móveis antigos e documentos históricos.
O Desembargador Aloysio de Almeida Gonçalves, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de disciplinar o controle sobre os bens móveis antigos, os documentos e processos de valor histórico, haja vista que alguns bens vêm sendo removidos de uma lotação para outra, e que muitos processos antigos até já se encontram em poder de entidades estranhas ao Judiciário, dificultando a busca e coleta do acervo para o Museu do Judiciário Catarinense;
RESOLVE:
Art. 1º - Nenhum documento, processo, mobiliário ou peça, de valor histórico para a memória do Judiciário, pode ser doado ou emprestado sem a autorização prévia da Presidência desta Casa.
Art. 2º - O Museu do Judiciário Catarinense deverá ser comunicado formalmente e antecipadamente sobre a movimentação de quaisquer dos itens citados no artigo anterior.
Art. 3º - Toda e qualquer documentação, processo, mobiliário, etc, de valor histórico deverá permanecer sob a tutela do Poder Judiciário.
Art. 4º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de novembro de 1993.
ALOYSIO DE ALMEIDA GONÇALVES
Presidente