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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2004
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jan 15 23:00:00 GMT-03:00 2004
Data da Publicação: Wed Jan 21 23:00:00 GMT-03:00 2004
Diário da Justiça n.: 11354
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO Nº 01/04-GP, 16 de janeiro de 2004.

Altera o art. 9º da Resolução n. 19/02-GP, de 29 de abril de 2002.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º O caput do art. 9o da Resolução nº 19/02-GP, de 29 de abril de 2002, passa a ter a seguinte redação:



            "Art. 9o O benefício será mantido durante o período de tempo previsto para a conclusão regular do curso de graduação, desde que o servidor apresente, semestralmente, o comprovante de matrícula e declaração de que não reprovou em nenhuma disciplina."



           Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2004, revogando-se as disposições em contrário.



           Presidente



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