Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 19 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 19 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
Altera o art. 9º da Resolução n. 19/02-GP, de 29 de abril de 2002.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Art. 1º O caput do art. 9o da Resolução nº 19/02-GP, de 29 de abril de 2002, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9o O benefício será mantido durante o período de tempo previsto para a conclusão regular do curso de graduação, desde que o servidor apresente, semestralmente, o comprovante de matrícula e declaração de que não reprovou em nenhuma disciplina."
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2004, revogando-se as disposições em contrário.
Presidente