Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 45 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 45 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 8 | 2003 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 25/02-GP
Dá nova redação ao § 2º do art. 4º da Resolução n. 45/01-GP, que dispõe sobre o controle de tarifação telefônica na Justiça de Primeiro Grau.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do art. 4º da Resolução n. 45/01-GP, de 5 de novembro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º ....
"§ 2º Serão distribuídas a Magistrados, Secretários de Foro, Escrivães Judiciais, Assistentes Sociais e Comissários da Infância e Juventude senhas para efetivação de ligações a serviço."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de junho de 2002.
Amaral e Silva
Presidente