Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 11 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 11 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO Nº 13/2002 - GP
Acrescenta parágrafo ao artigo 16 da Resolução n. 11/2001-GP.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo 4o ao artigo 16 da Resolução n. 11/2001-GP, no seguinte teor:
"§ 4o Os cursos de graduação não aproveitados para os fins do artigo 14 da Lei Complementar n. 90, de 01 de maio de 1993, serão considerados para promoção, nos termos do inciso I".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de março de 2002.
Amaral e Silva
Presidente