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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 13
Ano: 2002
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Mar 27 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Thu Apr 11 00:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 10924
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 13/2002 - GP



Acrescenta parágrafo ao artigo 16 da Resolução n. 11/2001-GP.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo 4o ao artigo 16 da Resolução n. 11/2001-GP, no seguinte teor:



           "§ 4o Os cursos de graduação não aproveitados para os fins do artigo 14 da Lei Complementar n. 90, de 01 de maio de 1993, serão considerados para promoção, nos termos do inciso I".



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 3o Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 27 de março de 2002.



Amaral e Silva



Presidente



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