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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 1992
Origem: DDP - Diretoria de Documentação e Publicações
Data de Assinatura: Tue Nov 10 23:00:00 GMT-03:00 1992
Data da Publicação: Tue Nov 17 23:00:00 GMT-03:00 1992
Diário da Justiça n.: 8631
Página: 10
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº DDP - 11.11.92/01



Dispõe sobre a tabela de Temporalidade Geral do Arquivo Central do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.



O Desembargador ALOYSIO DE ALMEIDA GONÇALVES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,



.



           R E S O L V E:



           Art. 1º - Implantar a tabela de Temporalidade Geral do Arquivo Central do Tribunal de Justiça de acordo com o Anexo I.



           Art. 2º - Compete à Divisão de Arquivo e Artes Gráficas da Diretoria de Documentação e Publicações encaminhar para os diversos órgãos do Tribunal de Justiça as respectivas tabelas operacionais e estabelecer o cronograma anual de recebimento da documentação dos mesmos.



           Art. 3º - Cada órgão encaminhará ao Arquivo Central a Sua documentação, nos prazos de guarda da Tabela de Temporalidade, preenchendo a Guia de Remessa Com o nome das Séries padronizadas pela mesma e a respectiva identificação, nos volumes documentais, de acordo com o Anexo II.



           Art. 4º - Os documentos que constarem na Tabela de Temporalidade, com destinação direta para descarte, após extrapolarem o seu prazo de arquivamento no arquivo setorial, serão encaminhados à Seção de Artes Gráficas para eliminação, preenchendo o Termo de Eliminação de acordo com o Anexo III.



           Art. 5º - O acesso à documentação do Arquivo Central do Tribunal de Justiça dar-se-á da seguinte forma:



           I - USUÁRIO INTERNO:



           Mediante autorização assinada pelos Desembargadores, Juízes, Secretário do Tribunal e Assessoria, Secretário da Corregedoria, Chefe do Gabinete da Presidência e Assessoria, Diretores ou Chefes de Divisão responsáveis pelo respectivo documento, de acordo com o Anexo IV.



           II - USUÁRIO EXTERNO:



           Mediante requerimento dirigido ao Secretário do Tribunal de Justiça, de acordo com o Anexo V.



           Art. 6º A Tabela de Temporalidade Geral do Arquivo Central do Tribunal de Justiça deverá ser revista a cada dois (2) anos.



           Art. 7º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 11 de Novembro de 1992.



           Aloysio de Almeida Gonçalves



            Presidente



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