Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citada por | 9 | 2005 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 23 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É revogada por | 9 | 2005 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Revoga | 23 | 1999 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 1 | 1992 | DDP - Diretoria de Documentação e Publicações | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N. 07/03-TJ
Dispõe sobre a Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar a Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de acordo com o teor do Processo n. 170823-2002.6.
Art. 2º Compete à Seção de Arquivo da Diretoria de Documentação e Informações encaminhar aos diversos órgãos do Tribunal de Justiça as respectivas Tabelas de Temporalidade.
Parágrafo único. A Diretoria de Informática publicará na intranet/internet as Tabelas de Temporalidade e também os anexos de que trata esta Resolução.
Art. 3º O envio da documentação para arquivamento obedecerá ao seguinte cronograma:
Janeiro -- Diretoria de Documentação e Informações
Fevereiro -- Diretoria de Recursos Humanos
Março -- Direção-Geral Administrativa e Direção-Geral Judiciária
Abril/Maio -- Diretoria de Orçamento e Finanças
Junho -- Gabinetes das Vice-Presidências e Diretoria de Saúde
Julho -- Diretoria Judiciária
Setembro -- Diretoria de Material e Patrimônio
Outubro -- Corregedoria-Geral da Justiça
Novembro -- Gabinete da Presidência e Diretoria de Informática.
Parágrafo único. O órgão que não observar esse cronograma deverá apresentar justificativa à Comissão de Análise de Documentos -- CAD, a qual determinará uma nova data para a remessa da documentação.
Art. 4º Cada órgão encaminhará ao Arquivo Central a documentação para arquivamento utilizando a Guia de Remessa (Anexo I), observados os prazos, ordenamento, triagem e nomenclatura da Tabela de Temporalidade, e a Instrução Normativa da Diretoria de Documentação e Informações.
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo acarretará a devolução da documentação ao setor de origem.
Art. 5º Os documentos que a Tabela de Temporalidade classifica como descartáveis, decorrido o prazo de arquivamento setorial, deverão ser eliminados no próprio setor, com o devido preenchimento do Termo de Eliminação (Anexo II).
Art. 6º O acesso à documentação do Arquivo Central do Tribunal de Justiça é permitido a usuários internos ou externos, e dar-se-á mediante apresentação de Guia de Pesquisa e Cópia (Anexo III) devidamente preenchida e assinada.
§ 1º. São usuários internos:
I - os desembargadores, juízes, diretores-gerais do Tribunal, secretário da Corregedoria, chefe de gabinete da Presidência, diretor da Diretoria Judiciária e secretários jurídicos, em todos os processos;
II - os diretores, coordenadores, assessores, chefes de divisão e chefes de seção, em processos administrativos pertinentes as suas respectivas áreas;
III - o servidor, no processo administrativo em que figurar como parte;
IV - o terceiro, expressamente autorizado pelo diretor-geral judiciário do Tribunal de Justiça, por delegação do presidente, por meio de requerimento (Anexo IV) que justifique seu interesse.
§ 2º. São usuários externos:
I - os advogados com procuração nos autos, para examinar, copiar, ou ainda retirá-los pelo prazo de 10 (dez) dias, com protocolo em livro próprio;
II - os advogados sem procuração nos autos, para examinar, copiar, ou ainda retirá-los pelo prazo de 10 (dez) dias, com protocolo em livro próprio, exceto os processos considerados segredo de justiça;
III - os estagiários da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral de Justiça, para retirada dos autos, com autorização por escrito do procurador;
IV - os estagiários de advocacia, para exame, cópia e retirada dos autos, com autorização por escrito do advogado responsável;
V - as partes, para exame e cópia dos autos;
VI - os terceiros, mediante requerimento dirigido ao diretor-geral judiciário do Tribunal de Justiça, por delegação do presidente, justificando o seu interesse (Anexo IV), e somente para exame e cópia.
Art. 7º A Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça será revisada a cada 3 (três) anos pela Comissão de Análise de Documentos -- CAD.
Art. 8º Caberá à CAD a fiscalização do cumprimento desta Resolução.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução n. DDP-11.11.92/01 e a Resolução n. 23/99-GP.
Florianópolis, 08 de abril de 2002.
Amaral e Silva
Presidente
Nº deRef. ( 1 )Ref. |
Documento(s)(2) |
Ano(s)(3) | |
Uso Exclusivo da Seção de Arquivo: | |||
Data do Recebimento: ______/______/______ | |||
Responsável |
Normas para preenchimento:
(1) Numerar os ítens;
(2) Especificar os documentos conforme nomenclatura da Tabela de Temporalidade;
(3) Indicar o ano em que o documento foi gerado.
ANEXO II
TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº
Aos , foram eliminados os documentos abaixo relacionados de acordo com a Resolução n.º .
Normas para preenchimento:
(1) - Identificar o nome do Órgão que está eliminando o(s) documento(s);
(2) - Especificar o(s) documento(s) conforme nomenclatura da Tabela de Temporalidade;
(3) - Indicar o ano em que o documento foi gerado.
ANEXO III
TRIBUNAL DE JUSTI*
DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO
SEÇÃO DE ARQUIVO
RAMAL:
FUNCIONÁRIO REQUISITANTE:
ÓRGÃO REQUISITANTE:
OAB
FONE:
ADVOGADO (PARTICULAR):
ASSUNTO:
TEMPO DE PESQUISA:
QUANT. CÓPIAS:
DATA:
PESQUISADOR:
A. T.
A. M.
ANEXO IV
ILMO. SR. DIRETOR-GERAL JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
_____________________________________________, vem a presença de Vossa Senhoria requerer autorização para acessar à pesquisa e/ou cópia dos documentos do acervo arquivístico deste Tribunal, abaixo discriminados:
PEDE DEFERIMENTO.
Florianópolis/SC,______/______/________.
Assinatura
DEFIRO EM:____/____/_______. |
DIRETOR-GERAL JUDICIÁRIO |