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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 7
Ano: 2003
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Tue Apr 08 00:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Wed Apr 23 00:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11175
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 07/03-TJ



           Dispõe sobre a Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e dá outras providências.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º Atualizar a Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina de acordo com o teor do Processo n. 170823-2002.6.



           Art. 2º Compete à Seção de Arquivo da Diretoria de Documentação e Informações encaminhar aos diversos órgãos do Tribunal de Justiça as respectivas Tabelas de Temporalidade.



           Parágrafo único. A Diretoria de Informática publicará na intranet/internet as Tabelas de Temporalidade e também os anexos de que trata esta Resolução.



           Art. 3º O envio da documentação para arquivamento obedecerá ao seguinte cronograma:



           Janeiro -- Diretoria de Documentação e Informações



           Fevereiro -- Diretoria de Recursos Humanos



           Março -- Direção-Geral Administrativa e Direção-Geral Judiciária



           Abril/Maio -- Diretoria de Orçamento e Finanças



           Junho -- Gabinetes das Vice-Presidências e Diretoria de Saúde



           Julho -- Diretoria Judiciária



           Agosto -- Diretoria de Infra-Estrutura

           Setembro -- Diretoria de Material e Patrimônio



           Outubro -- Corregedoria-Geral da Justiça



           Novembro -- Gabinete da Presidência e Diretoria de Informática.



           Parágrafo único. O órgão que não observar esse cronograma deverá apresentar justificativa à Comissão de Análise de Documentos -- CAD, a qual determinará uma nova data para a remessa da documentação.



           Art. 4º Cada órgão encaminhará ao Arquivo Central a documentação para arquivamento utilizando a Guia de Remessa (Anexo I), observados os prazos, ordenamento, triagem e nomenclatura da Tabela de Temporalidade, e a Instrução Normativa da Diretoria de Documentação e Informações.



           Parágrafo único. A inobservância do disposto neste artigo acarretará a devolução da documentação ao setor de origem.



           Art. 5º Os documentos que a Tabela de Temporalidade classifica como descartáveis, decorrido o prazo de arquivamento setorial, deverão ser eliminados no próprio setor, com o devido preenchimento do Termo de Eliminação (Anexo II).



           Art. 6º O acesso à documentação do Arquivo Central do Tribunal de Justiça é permitido a usuários internos ou externos, e dar-se-á mediante apresentação de Guia de Pesquisa e Cópia (Anexo III) devidamente preenchida e assinada.



           § 1º. São usuários internos:



           I - os desembargadores, juízes, diretores-gerais do Tribunal, secretário da Corregedoria, chefe de gabinete da Presidência, diretor da Diretoria Judiciária e secretários jurídicos, em todos os processos;



           II - os diretores, coordenadores, assessores, chefes de divisão e chefes de seção, em processos administrativos pertinentes as suas respectivas áreas;



           III - o servidor, no processo administrativo em que figurar como parte;



           IV - o terceiro, expressamente autorizado pelo diretor-geral judiciário do Tribunal de Justiça, por delegação do presidente, por meio de requerimento (Anexo IV) que justifique seu interesse.



           § 2º. São usuários externos:



           I - os advogados com procuração nos autos, para examinar, copiar, ou ainda retirá-los pelo prazo de 10 (dez) dias, com protocolo em livro próprio;



           II - os advogados sem procuração nos autos, para examinar, copiar, ou ainda retirá-los pelo prazo de 10 (dez) dias, com protocolo em livro próprio, exceto os processos considerados segredo de justiça;



           III - os estagiários da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral de Justiça, para retirada dos autos, com autorização por escrito do procurador;



           IV - os estagiários de advocacia, para exame, cópia e retirada dos autos, com autorização por escrito do advogado responsável;



           V - as partes, para exame e cópia dos autos;



           VI - os terceiros, mediante requerimento dirigido ao diretor-geral judiciário do Tribunal de Justiça, por delegação do presidente, justificando o seu interesse (Anexo IV), e somente para exame e cópia.



           Art. 7º A Tabela de Temporalidade da Documentação do Tribunal de Justiça será revisada a cada 3 (três) anos pela Comissão de Análise de Documentos -- CAD.



           Art. 8º Caberá à CAD a fiscalização do cumprimento desta Resolução.



           Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução n. DDP-11.11.92/01 e a Resolução n. 23/99-GP.



           Florianópolis, 08 de abril de 2002.



           Amaral e Silva



           Presidente



 



           



           
ANEXO I REMESSA DE DOCUMENTOS ENVIADOS AO ARQUIVO CENTRAL
Órgão Remetente:
Responsável:
Data: .
Nº de
Ref. ( 1 )
Ref.
Documento(s)(2)
Ano(s)(3)
Uso Exclusivo da Seção de Arquivo:
Data do Recebimento: ______/______/______
Responsável

Normas para preenchimento:



(1)     Numerar os ítens;



(2)     Especificar os documentos conforme nomenclatura da Tabela de Temporalidade;



(3)     Indicar o ano em que o documento foi gerado.



 





ANEXO II



TERMO DE ELIMINAÇÃO DE DOCUMENTOS Nº



          ÓRGÃO(1):



          Aos , foram eliminados os documentos abaixo relacionados de acordo com a Resolução n.º .



          
Documento(s)(2) Ano(s)(3)

  Nome/Matrícula do Responsável Assinatura

Normas para preenchimento:



(1)     - Identificar o nome do Órgão que está eliminando o(s) documento(s);



(2)     - Especificar o(s) documento(s) conforme nomenclatura da Tabela de Temporalidade;



(3)     - Indicar o ano em que o documento foi gerado.



 



           



ANEXO III



TRIBUNAL DE JUSTI*



DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO



SEÇÃO DE ARQUIVO



 



GUIA DE PESQUISA

RAMAL:



FUNCIONÁRIO REQUISITANTE:



ÓRGÃO REQUISITANTE:



OAB



FONE:



ADVOGADO (PARTICULAR):



ASSUNTO:



TEMPO DE PESQUISA:



QUANT. CÓPIAS:



DATA:



PESQUISADOR:



A. T.



A. M.



 



           

ANEXO IV



ILMO. SR. DIRETOR-GERAL JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.



          _____________________________________________, vem a presença de Vossa Senhoria requerer autorização para acessar à pesquisa e/ou cópia dos documentos do acervo arquivístico deste Tribunal, abaixo discriminados:



 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

          NESTES TERMOS,

          PEDE DEFERIMENTO.



          Florianópolis/SC,______/______/________.



Assinatura



                                       
                                      DEFIRO EM:____/____/_______.
 
 
                                          DIRETOR-GERAL JUDICIÁRIO
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