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Altera | 23 | 1996 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 58/01-GP
Altera a Resolução n. 23/96-GP.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentada ao art. 2º da Resolução n. 23/96-GP, a seguinte alínea:
"Art. 2º..................................................................
e) Subcoordenadoria de Orçamentos e Custos."
Art. 2º - Alterar o art. 8º da Resolução n. 23/96-GP, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 9º - Compete à Subcoordenadoria de Orçamentos e Custos:
a) Planejar, analisar e organizar os serviços de orçamentos e custos, no âmbito da Coordenadoria de Engenharia, visando a elaboração de planilhas técnicas dos projetos executivos e de manutenção das Edificações do Poder judiciário;
b) Supervisionar e acompanhar a elaboração das planilhas orçamentárias;
c) Elaborar os levantamentos de quantitativos e orçamentação de materiais e serviços de novas edificações e de manutenção;
d) Participar de processos licitatórios, visando a emissão de pareceres em Processos Técnicos relacionados;
e) Supervisionar e acompanhar projetos executivos e serviços de manutenção e conservação das Edificações do Poder Judiciário."
Art. 3º - Renumerar os art. 9º e 10 da Resolução n. 23/96-GP, passando-os para art. 10 e 11, respectivamente.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de novembro de 2001.
Presidente