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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 58
Ano: 2001
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Nov 22 23:00:00 GMT-03:00 2001
Data da Publicação: Thu Nov 29 23:00:00 GMT-03:00 2001
Diário da Justiça n.: 10838
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 58/01-GP



Altera a Resolução n. 23/96-GP.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



RESOLVE:



           Art. 1º - Fica acrescentada ao art. 2º da Resolução n. 23/96-GP, a seguinte alínea:



           "Art. 2º..................................................................



           e) Subcoordenadoria de Orçamentos e Custos."



           Art. 2º - Alterar o art. 8º da Resolução n. 23/96-GP, que passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 9º - Compete à Subcoordenadoria de Orçamentos e Custos:



           a) Planejar, analisar e organizar os serviços de orçamentos e custos, no âmbito da Coordenadoria de Engenharia, visando a elaboração de planilhas técnicas dos projetos executivos e de manutenção das Edificações do Poder judiciário;



           b) Supervisionar e acompanhar a elaboração das planilhas orçamentárias;



           c) Elaborar os levantamentos de quantitativos e orçamentação de materiais e serviços de novas edificações e de manutenção;



           d) Participar de processos licitatórios, visando a emissão de pareceres em Processos Técnicos relacionados;



           e) Supervisionar e acompanhar projetos executivos e serviços de manutenção e conservação das Edificações do Poder Judiciário."



           Art. 3º - Renumerar os art. 9º e 10 da Resolução n. 23/96-GP, passando-os para art. 10 e 11, respectivamente.



           Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 23 de novembro de 2001.



           Presidente



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