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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 35
Ano: 2001
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Aug 13 00:00:00 GMT-03:00 2001
Data da Publicação: Fri Aug 31 00:00:00 GMT-03:00 2001
Diário da Justiça n.: 10778
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N.º 35/01-GP



Altera a redação do § 4º do art. 1º da Resolução n.º 027/00-GP, de 17 de julho de 2000.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



Considerando a decisão proferida no Processo n.º 142.278-2001.2,



R E S O L V E:



           Art. 1º O § 4º do art. 1º da Resolução n.º 027/00-GP, de 17 de julho de 2000, passa a ter a seguinte redação:



           "Art. 1º ........................................................................................



           § 4º A Junta Médica reunir-se-á às terças e quintas-feiras, no horário das 12:00h às 14:00h."



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Florianópolis, 13 de agosto de 2001.



           Presidente



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