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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 59
Ano: 2013
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Dec 18 23:00:00 GMT-03:00 2013
Data da Publicação: Mon Jan 06 23:00:00 GMT-03:00 2014
Diário da Justiça n.: 1784
Página: 15
Caderno: Caderno Único



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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



RESOLUÇÃO GP N. 59, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.


Regulamenta os procedimentos de acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato n. 172/2013, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e a empresa Softplan Planejamento e Sistemas Ltda.


              O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o início do projeto de implantação da versão 5 (cinco) do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau - SAJ/PG5,


              RESOLVE:


              Art. 1º Fica instituída, na forma desta Resolução, a regulamentação dos procedimentos de acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato n. 172/2013 firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - TJSC - e a empresa Softplan Planejamento e Sistemas Ltda., de que trata o Processo Administrativo n. 502779-2013.9, cujo objeto consiste na prestação dos serviços de planejamento, de implantação e de capacitação de usuários do sistema integrado de gestão de processos judiciais em meio físico e eletrônico de primeira instância, denominado Sistema de Automação da Justiça - SAJ, em sua versão 5 (cinco) - SAJ/PG5, e na disponibilização de ferramentas de capacitação para uso do referido sistema, na modalidade à distância (EaD).


              Art. 2º Para os fins desta Resolução considera-se:


              I - Contratante: o Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça;


              II - Contratada: a empresa Softplan Planejamento e Sistemas Ltda., pessoa jurídica de direito privado;


              III - Projeto IPE - Implantação do Processo Eletrônico: o empreendimento planejado consistente num conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenadas, descritas no Contrato n. 172/2013, com o objetivo de realizar a migração da versão 3 (três) - SAJ/PG3, do Sistema, para a versão 5 (cinco) - SAJ/PG5, e do processo judicial em meio físico e em meio digital, em 102 (cento e dois) foros ou comarcas, durante o período de setembro de 2013 a novembro de 2014, até que todas as unidades judiciárias do Estado de Santa Catarina sejam contempladas com a nova versão do Sistema;


              IV - Unidade Judiciária: 1 (um) foro ou comarca sede de juízo único, ou 1 (uma) vara e cada 1 (um) dos serviços de distribuição e de central de mandados quando a comarca for constituída por mais de 1 (um) juízo;


              V - Regional: cidade onde serão concentradas as atividades de capacitação presencial;


              VI - Ciclo: conjunto de atividades necessárias para a realização dos serviços de implantação e de capacitação em determinado conjunto de unidades judiciárias;


              VII - Sistema: Conjunto de módulos interligados ou independentes, desenvolvidos para a gestão, controle, suporte e disponibilização, em meio físico ou eletrônico, de informações relativas aos processos judiciais de primeira instância tramitando no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, necessárias à execução de todas as atividades de um processo, desde sua gênese até o seu término.


              VIII - Procedimentos do sistema: atividades automáticas e ações configuradas no fluxo de trabalho (workflow) do processo judicial em meio físico ou digital, utilizado pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, necessárias ao trâmite processual;


              IX - Unisaj: ambiente virtual de aprendizagem em educação à distância (EaD), desenvolvido e customizado utilizando a versão 1.8 (um ponto oito) do Moodle (Modular Object-Oriented Dynamic Learning Environment), de forma a disponibilizar os cursos relativos ao Sistema em sua versão 5 (cinco) - SAJ/PG5;


              X - Treinamento: qualquer procedimento que vise promover e aumentar o aprendizado para aquisição de habilidades visando exercer uma determinada função, com o objetivo de que o treinando adquira atitudes, conceitos, conhecimentos, regras ou habilidades que resultem em melhoria de desempenho no trabalho;


              XI - Treinamento presencial antecipado de magistrados e servidores: transferência de conhecimentos por equipe de instrutores da contratada para magistrados e servidores indicados pelo contratante, de forma a capacitá-los a utilizar as novas funcionalidades do sistema, decorrentes da migração da versão 3 (três) - SAJ/PG3, para a versão 5 (cinco) - SAJ/PG5, e do processo judicial em meio físico e em meio digital, bem como no conteúdo dos cursos interativos virtuais disponibilizados pelo Unisaj;


              XII - Treinamento utilizando o Unisaj: transferência de conhecimentos pelo "Formador Interno" do contratante, para servidores de cada perfil e em sua respectiva unidade judiciária, que não participaram do treinamento presencial antecipado, de forma a capacitá-los a utilizar as novas funcionalidades do sistema, decorrentes da migração da versão 3 (três) - SAJ/PG3, para a versão 5 (cinco) - SAJ/PG5, e do processo judicial em meio físico e em meio digital, bem como no conteúdo dos cursos interativos virtuais disponibilizados pelo Unisaj;


              XIII - Treinamento presencial de servidores durante a produção: transferência de conhecimentos por equipe de instrutores da contratada para servidores indicados pelo contratante que não participaram do treinamento presencial antecipado, de forma a capacitá-los a utilizar as novas funcionalidades do sistema, decorrentes da migração da versão 3 (três) - SAJ/PG3, para a versão 5 (cinco) - SAJ/PG5, e do processo judicial em meio físico e em meio digital, bem como no conteúdo dos cursos interativos virtuais disponibilizados pelo Unisaj;


              XIV - Acompanhamento assistido da produção: assistência de modo remoto ou presencial aos usuários internos e externos do contratante, durante a vigência do contrato, com o objetivo de esclarecer dúvidas e aprimorar os conhecimentos dos usuários;


              XV - Gestor do contrato: servidor do contratante, responsável pela gestão do contrato, cujas atribuições e responsabilidades são as constantes nesta Resolução e na Resolução GP n. 11, de 4 de fevereiro de 2013, e suas alterações posteriores;


              XVI - Equipe operacional da execução contratual: estrutura organizacional composta por representantes do contratante e da contratada, responsável pela definição de soluções de contorno que possibilitem o fiel cumprimento do contrato;


              XVII - Comitê de gestão da execução contratual: estrutura organizacional composta por representantes do contratante e da contratada, responsável pela definição de políticas, estratégias e encaminhamentos de ações relacionadas ao objeto do contrato;


              XVIII - Liderança regional: representante da contratada em cada ciclo, responsável pela constante verificação da conformidade dos serviços, além de supervisionar e controlar os instrutores e demais profissionais alocados pela contratada para a execução do contrato;


              XIX - Liderança local: representante da contratada em cada foro ou comarca, responsável pela constante verificação da conformidade dos serviços, além de supervisionar e controlar os instrutores e demais profissionais alocados pela contratada para a execução do contrato;


              XX - Multiplicador interno: servidor do contratante, indicado para participar das etapas de capacitação presencial, treinamento do Unisaj e acompanhamento assistido, atuando como referencial de conhecimento sobre o sistema, em sua versão 5 (cinco) - SAJ/PG5, onde estiver alocado, participando ativamente das etapas para esclarecimento de dúvidas e procedimentos internos;


              XXI - Formador interno: servidor do contratante, indicado para participar da etapa de capacitação presencial, que obtiver aproveitamento nos cursos em que for matriculado, e comprometer-se a:


              a) certificar-se na trilha de formadores internos do sistema, em sua versão 5 (cinco) - SAJ/PG5, e nos Procedimentos do Sistema;


              b) atuar como referencial de conhecimento sobre o sistema, em sua versão 5 (cinco) - SAJ/PG5, dentro da unidade judiciária onde estiver alocado, respondendo as dúvidas de usuários e quando desconhecer a solução encaminhá-las para os níveis superiores de atendimento ao usuário;


              c) apoiar os demais usuários da unidade judiciária onde estiver alocado durante o treinamento do Unisaj.


              Art. 3º São competências e responsabilidades da Equipe Operacional da Execução Contratual:


              I - acompanhar o andamento e a execução das etapas definidas nos ciclos, emitindo relatórios e atestes;


              II - ser o canal de comunicação entre a contratada para execução dos serviços e o TJSC;


              III - orientar a contratada para execução dos serviços a respeito dos procedimentos internos do TJSC;


              IV - definir aspectos operacionais para a plena execução dos serviços contratados;


              V - sugerir soluções de contorno que possibilitem o fiel cumprimento dos serviços contratados;


              VI - reportar ao Comitê de Gestão da Execução Contratual sobre o andamento dos serviços contratados;


              VII - reportar ao Comitê de Gestão da Execução Contratual situações que afetem o andamento do projeto e para as quais não haja consenso;


              VIII - avaliar e atestar a efetiva atuação dos Formadores Internos.


              Art. 4º São competências e responsabilidades do Comitê de Gestão da Execução Contratual:


              I - definir as políticas, estratégias e encaminhamentos de ações relacionadas ao objeto deste Projeto;


              II - propor a alteração do plano de comunicação;


              III - deliberar sobre ordens dos ciclos de implantação;


              IV - aprovar alterações do Cronograma do Projeto;


              V - deliberar sobre a necessidade de alterações contratuais;


              VI - deliberar sobre o horário da realização das atividades de ensino à distância (EaD);


              VII - propor a alteração dos componentes da Equipe Operacional da Execução Contratual;


              VIII - avaliar as decisões da Equipe Operacional da Execução Contratual.


              Art. 5º São competências e responsabilidades do Multiplicador Interno:


              I - atuar como referencial de conhecimento da versão 5 (cinco) do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau - SAJ/PG5;


              II - dar conhecimento para a Equipe Operacional da Execução Contratual das situações encontradas na comarca onde for designado para atuar;


              III - orientar os servidores da comarca onde for designado para atuar a respeito das melhores formas de trabalho com o processo digital;


              IV - reportar-se à Equipe Operacional da Execução Contratual quanto a consultas que extrapolem sua competência e/ou conhecimento;


              V - abrir chamados de suporte técnico e acompanhar a solução encaminhada para os casos identificados na comarca onde for designado para atuar;


              VI - retransmitir ao Formador Interno da comarca onde for designado para atuar (dar feedback), o encaminhamento dos problemas encontrados e da solução adotada.


              Art. 6º São competências e responsabilidades do Formador Interno:


              I - participar e concluir com aproveitamento o treinamento presencial;


              II - atuar como referencial de conhecimento da versão 5 (cinco) do Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau - SAJ/PG5 - na comarca onde estiver lotado;


              III - articular-se com a Equipe Operacional da Execução Contratual;


              IV - auxiliar os instrutores na gestão das turmas;


              V - auxiliar os formadores nos momentos presenciais;


              VI - criar mecanismos que assegurem o cumprimento do cronograma de capacitação;


              VII - prestar assistência aos cursistas, no atendimento continuado;


              VIII - manter plantão de apoio aos cursistas;


              IX - planejar as atividades de formação dos cursistas;


              X - acompanhar a frequência dos cursistas;


              XI - orientar, acompanhar e avaliar as atividades de formação dos cursistas;


              XII - monitorar e enviar ao formador a frequência dos cursistas.


              § 1º O servidor indicado para participar do treinamento presencial e atuar como Formador Interno deverá participar e obter aproveitamento nos cursos em que for matriculado.


              § 2º A atuação como Formador Interno deverá ser comprovada por meio de atas ou relatórios, a serem anexados ao requerimento de gratificação.


              § 3º A Equipe Operacional da Execução Contratual será responsável por avaliar e atestar a efetiva atuação como Formador Interno.


              Art. 7º Ficam instituídas gratificações ao servidor designado para alguma das atividades constantes do Projeto IPE - Implantação do Processo Eletrônico, observadas as disposições do art. 1º da Resolução n. 16/2008-GP, de 26 de junho de 2008:


              I - Coordenador da equipe operacional da execução contratual: a gratificação especial prevista no artigo 85, VIII, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985, no valor correspondente ao padrão DASU-5;


              II - Membro da equipe operacional da execução contratual: 15 (quinze) IG, por mês de atividade;


              III - Formador interno: 0,5 (meio) IG, por dia de frequência ao treinamento presencial, e mais 4,0 (quatro) IGs, ao final do ciclo de implantação, desde que comprovada a efetiva atuação, nos termos do artigo 6º, §§ 2º e 3º, desta Resolução;


              IV - Multiplicador interno: 0,5 (meio) IG, por dia de atividade.


              Parágrafo único. O pagamento da gratificação será realizado apenas durante o período de execução do Projeto IPE - Implantação do Processo Eletrônico, pela Diretoria-Geral Administrativa.


              Art. 8º É considerado de efetivo exercício do cargo e/ou função e será computada como hora trabalhada o período em que o magistrado ou o servidor estiver afastado para participar dos cursos de que trata esta Resolução.


              Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2013.


              Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.


Cláudio Barreto Dutra

PRESIDENTE

Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017