Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 38 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO N. 16/01-GP
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Programa de Estágio Remunerado do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o inciso VII, art. 2º, da Lei n.º. 8.067, de 17/9/90;
CONSIDERANDO, ainda, o § 2º, art. 2º, da Lei Complementar n.º. 188, de 30/12/99;
RESOLVE:
Art. 1º - É estabelecida a quantidade de 160 (cento e sessenta) vagas de Estágio Remunerado no âmbito do Poder Judiciário.
Parágrafo único - A ampliação da quantidade de vagas fica vinculada ao disposto no § 2º do art. 2º da Lei Complementar 188, de 30/12/99.
Art. 2º - As vagas serão preenchidas por estudantes do curso de Direito de instituições de ensino conveniadas, mediante processo de seleção, a cargo da Diretoria de Administração de Recursos Humanos.
Parágrafo único - Os convênios terão prazo de 2 (dois) anos, renováveis, sucessivamente, no interesse da Administração.
Art. 3º - As vagas de Estágio Remunerado destinam-se, exclusivamente, aos Gabinetes dos Juizes de Direito.
Art. 4º - A aceitação do Estudante Estagiário dar-se-á mediante Termo de Compromisso firmado entre o Tribunal de Justiça e o Estudante.
Art. 5º - Para ser contratado, o estudante deverá:
I - ter sido aprovado em processo seletivo;
II - estar devidamente matriculado e freqüentando regularmente as aulas;
III - encaminhar à Diretoria de Administração de Recursos Humanos a documentação pessoal solicitada; e
IV - não acumular outro estágio remunerado, bolsa de trabalho ou exercer atividade remunerada junto à Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado, firmando declaração nesse sentido.
Art. 6º - A jornada de trabalho a ser cumprida pelo estagiário será de 4 (quatro) horas diárias e de 20 (vinte) horas semanais, observada a necessidade da Unidade Judiciária na qual estiver lotado, compatível com o horário escolar.
Art. 7º - A remuneração do estagiário corresponde a 70% (setenta por cento) do vencimento relativo ao nível I, referência A, da Tabela de Vencimentos criada pela Lei Complementar 90/93.
Art. 8º - O prazo máximo de duração do Estágio Remunerado é de 2 (dois) anos, improrrogável.
Art. 9º - Não será admitida a suspensão temporária do contrato de estágio remunerado.
Art. 10 - Poderão ser justificadas as seguintes faltas do estagiário:
I - por motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico, a ser visado pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, quando superior a 3 (três) dias;
II - a critério da chefia, até no máximo duas, por mês, mediante compensação de horário; e
III - para cumprir, comprovadamente, atividade discente fora do horário normal de aula, devendo, nesse caso, recuperar o período de afastamento na forma que vier a ser estabelecida por seu superior hierárquico.
Art. 11 - O contrato de Estágio Remunerado será rescindido a qualquer tempo, ocorrendo a:
I - reprovação do estudante no semestre;
II - não comprovação da freqüência e matrícula escolar, conforme cronograma disposto no anexo I;
III - conclusão do curso;
IV - transferência a outro curso;
V - transferência a uma instituição de ensino não conveniada;
VI - não observância, pelo estagiário, do disposto nesta Resolução;
VII - insuficiência na Avaliação;
VIII - comprovação de falsidade ou omissão de informações por parte do estagiário; e
IX - ausência de interesse do Poder Judiciário e/ou do estagiário.
Art. 12 - Findo o contrato de Estágio Remunerado, sem que tenha sido cumprida, pelo estagiário, a compensação referida nos incisos II e III do art. 10, descontar-se-ão do respectivo salário os dias de ausência ao trabalho.
Art. 13 - Em caso de desistência, o estagiário deverá comunicá-la por escrito, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, à Diretoria de Administração de Recursos Humanos - Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Art. 14 - São atribuições do estagiário:
I - pesquisa de jurisprudência e doutrina;
II - acompanhamento de audiências; e
III - assessoramento administrativo.
Art. 15 - Compete ao Tribunal de Justiça, por intermédio da Diretoria de Administração de Recursos Humanos - Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos -, o gerenciamento do Programa de Estágio Remunerado, cabendo a esta Diretoria o remanejamento de vagas, quando não houver na respectiva Comarca estudantes habilitados no processo seletivo.
Art. 16 - Não haverá contratação de estagiário sem o devido seguro de acidentes pessoais em favor do estudante.
Art. 17 - Fica estabelecido o cronograma de entrega do comprovante da matrícula, do formulário de avaliação, de acordo com os Anexos I e II.
Art. 18 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de abril de 2001.
Presidente
ANEXO I
CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS
COMPROVANTES DE MATRÍCULA
ð Na contratação.
ð Na primeira quinzena de agosto e dezembro.
CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS
ATESTADOS DE FREQÜÊNCIA
Na primeira quinzena dos meses abaixo relacionados:
ð Maio;
ð Julho;
ð Outubro;
ð Dezembro.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS FORMULÁRIOS DE AVALIAÇÃO
Na primeira quinzena dos meses abaixo relacionados:
ð Março;
ð Junho;
ð Setembro;
ð Dezembro;