Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 23 | 2009 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 3 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
É alterada por | 22 | 2009 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N.º: 03/2001
ORIGEM: GP
DATA DA ASSINATURA: 24.01.2001
PRESIDENTE: Des. Xavier Vieira
PUBLICAÇÃO NO DJSC n.º 10.632 PÁG 01 DATA:.29.01.2001
OBS: Cria a Coordenadoria de Magistrados e define atribuições.
Ratificada e alterada pela Resolução n. 22/09-TJ.
VIDE: Resolução n. 23/09-TJ.
RESOLUÇÃO Nº 03/2001-GP
Cria a Coordenadoria de Magistrados e define atribuições.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de se institucionalizar a Coordenadoria de Magistrados, como órgão auxiliar da Presidência,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, no organograma do Tribunal de Justiça do Estado, a Coordenadoria de Magistrados, vinculada diretamente ao Gabinete da Presidência.
Art. 2º - O Coordenador de Magistrados será designado pelo Presidente do Tribunal, escolhido entre juizes da ativa ou aposentados.
Art. 3º - Compete ao Coordenador de Magistrados:
I - servir como elo de comunicação entre os magistrados da ativa ou aposentados e a Presidência do Tribunal;
II - encaminhar os pleitos e sugestões dos magistrados e da respectiva associação de classe à Presidência, Vice-Presidências, Corregedoria e órgãos administrativos do Tribunal, emitindo parecer;
III - prestar informações aos magistrados a respeito de vencimentos, vantagens, férias, remoções, promoções e outros assuntos de interesse da classe;
IV - acompanhar a tramitação de processos administrativos de interesse dos magistrados;
VI - indicar, ao Presidente, os juizes que deverão substituir outros, em razão de férias, licenças ou impedimentos;
VII - elaborar estudos e apresentar relatórios ao Presidente, acerca da situação das Comarcas, tanto nos aspectos funcionais e administrativos, quanto no que diz respeito ao provimento de cargos, criação de Varas ou Comarcas;
VIII - representar o Presidente, sempre que este o indicar, em eventos ou solenidades que digam respeito a magistrados;
IX - participar, como ouvinte, das reuniões do Conselho de Administração, prestando as informações que se fizerem necessárias;
X - exercer outras atribuições que lhe forem confiadas pela Presidência.
Parágrafo único - O Presidente do Tribunal poderá, a seu critério, delegar funções administrativas ao Coordenador de Magistrados, especialmente no que diz respeito à elaboração da escala de férias dos Juízes de 1º grau de jurisdição e autorizações para saída da Comarca.
Art. 4º - A Coordenadoria de Magistrados disporá de pessoal, equipamentos e instalações físicas adequadas, preferencialmente anexas ao Gabinete da Presidência.
§ 1º - O Coordenador de Magistrados terá à sua disposição dois assessores.
§ 2º - Até a promulgação de lei criando os cargos, os assessores e demais servidores serão escolhidos entre os integrantes do quadro da Secretaria do Tribunal, ou dentre aqueles que ocupam cargos de confiança.
Art. 5º - O exercício da função de Coordenador de Magistrados por Juiz da ativa não o desvinculará de sua Vara, podendo, o Presidente, se necessário, mantê-lo em sua função jurisdicional, plena ou parcialmente, ou designá-lo para processar e julgar outras causas específicas.
Art. 6º - O Presidente do Tribunal poderá nomear, também, um Coordenador-Adjunto, para substituir o titular quando de suas férias, licenças ou impedimentos, ou quando ausente da Capital, em caráter permanente ou eventual, sem prejuízo de suas funções judicantes, quando magistrado da ativa.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 24 de janeiro de 2001