Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 6 | 1994 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 6 | 1994 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO N. 01/2003-CM
Altera redação dos artigos 1º e 3º, caput, da Resolução n. 06/94-CM, de 6 de junho de 1994.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, AD REFERENDUM DO CONSELHO DA MAGISTRATURA,
Considerando a decisão do Conselho da Magistratura, na Sessão do dia 11 de agosto de 1999, nos autos de Consulta n. 518/99, da comarca da Capital,
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo n. 172949-2003.7,
R E S O L V E:
Art. 1º Os artigos 1º e 3º, caput, da Resolução n. 6, de 6 de junho de 1994, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º O valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais de 1º Grau fica fixado em R$0,56 (cinqüenta e seis centavos) por quilômetro rodado em estrada pavimentada e de R$0,84 (oitenta e quatro centavos) por quilômetro rodado em estrada não pavimentada, considerando todos os componentes de despesa".
"Art. 3º Fica fixado em R$4,15 (quatro reais e quinze centavos) o valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais, para a prática dos atos que competem, compreendidos na área de 500 (quinhentos) metros a 3 (três) quilômetros do fórum."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de março de 2003.
Des. Amaral e Silva
Presidente