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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2003
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Mon Mar 10 00:00:00 GMT-03:00 2003
Data da Publicação: Thu Mar 13 00:00:00 GMT-03:00 2003
Diário da Justiça n.: 11149
Página: 11
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N. 01/2003-CM



Altera redação dos artigos 1º e 3º, caput, da Resolução n. 06/94-CM, de 6 de junho de 1994.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, AD REFERENDUM DO CONSELHO DA MAGISTRATURA,



           Considerando a decisão do Conselho da Magistratura, na Sessão do dia 11 de agosto de 1999, nos autos de Consulta n. 518/99, da comarca da Capital,



           Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo n. 172949-2003.7,



           R E S O L V E:



           Art. 1º Os artigos 1º e 3º, caput, da Resolução n. 6, de 6 de junho de 1994, passam a ter a seguinte redação:



           "Art. 1º O valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais de 1º Grau fica fixado em R$0,56 (cinqüenta e seis centavos) por quilômetro rodado em estrada pavimentada e de R$0,84 (oitenta e quatro centavos) por quilômetro rodado em estrada não pavimentada, considerando todos os componentes de despesa".



           "Art. 3º Fica fixado em R$4,15 (quatro reais e quinze centavos) o valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais, para a prática dos atos que competem, compreendidos na área de 500 (quinhentos) metros a 3 (três) quilômetros do fórum."



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



           Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 10 de março de 2003.



Des. Amaral e Silva



Presidente



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