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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 1995
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Tue Oct 17 23:00:00 GMT-03:00 1995
Data da Publicação: Sun Oct 22 23:00:00 GMT-03:00 1995
Diário da Justiça n.: 9343
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº CM - 03/95



Altera a redação dos artigos 1º e 3º da Resolução nº 06/94-CM, de 06 de junho de 1994, e dá outras providências.



O Presdiente do Conselho da Magistratura, no uso de suas atribuições,



R E S O L V E:



           Art. 1º - Os artigos 1º e 3º da Resolução Nº 06/94-CM, de 06 de junho de 1994, passam a ter a seguinte redação:



           "Art. 1º - O valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais de Justiça de 1º grau do Estado é fixada em R$ 0,19 (dezenove centavos) por quilômetro rodado, considerando todos os componentes de despesa.



           "Art. 3º - É fixada em R$ 1,38 (hum real e trinta e oito centavos) o valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais para a prática de todos os atos de sua competência, compreendidos na área 500 m (quinhentos metros) a 3 Km (três quilômetros) do Fórum".



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Florianópolis, 18 de outubro de 1995.



Presidente



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