Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 9 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 9 | 2001 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO Nº 47/2002 - GP
Altera a redação de artigos da Resolução nº 09/01-GP, que dispõe sobre a concessão de auxílio-creche.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 1º da Resolução nº 09/01-GP, de 13 de fevereiro de 2001, os §§ 1º e 2º com a seguinte redação:
"Art. 1º ....
§ 1º O benefício será mantido, independentemente da idade, a servidor que possui dependente excepcional, necessário, contudo, a apresentação anual à Seção de Benefícios de laudo expedido pela Fundação Catarinense de Educação Especial ou por instituição por ela credenciada.
§ 2º O laudo referido no parágrafo anterior é dispensável no caso de comprovada irreversibilidade do quadro de saúde do dependente."
Art. 2º Os artigos 2º, caput, 4º, caput e inciso II, 6º, inciso I e 8º da Resolução nº 09/01-GP, de 13 de fevereiro de 2001, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2º Fixar o auxílio-creche em 30% (trinta por cento) do valor de vencimento relativo ao nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, variando em percentuais conforme a remuneração do servidor."
"Art. 4º O auxílio-creche será requerido ao Diretor de Recursos Humanos, ficando a concessão condicionada à:
I - ...
II - preenchimento de formulário padrão, constante do Anexo Único desta Resolução."
"Art. 6º ...
I - quando o dependente atingir a idade de 7 (sete anos), exceto no caso previsto no § 1º do artigo 1º desta Resolução;
II - ..."
"Art. 8º Fica a Diretoria de Recursos Humanos encarregada de acompanhar o processo, dirimindo questões não previstas nesta Resolução."
Art. 3º Esta Resolução vigerá na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2002.
Amaral e Silva
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Res. nº 09/01-GP)
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Requer o auxílio-creche para o(s) dependente(s) abaixo relacionado(s), de acordo com o disposto na Resolução nº 09/01-GP.
Para tanto, declara que seu cônjuge não percebe o referido auxílio, responsabilizando-se, ainda, pela veracidade das informações prestadas e a documentação anexada.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Em, / / .
__________________