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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 47
Ano: 2002
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Oct 25 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Thu Oct 31 00:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 11065
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 47/2002 - GP



Altera a redação de artigos da Resolução nº 09/01-GP, que dispõe sobre a concessão de auxílio-creche.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º Ficam acrescidos ao artigo 1º da Resolução nº 09/01-GP, de 13 de fevereiro de 2001, os §§ 1º e 2º com a seguinte redação:



"Art. 1º ....



§ 1º O benefício será mantido, independentemente da idade, a servidor que possui dependente excepcional, necessário, contudo, a apresentação anual à Seção de Benefícios de laudo expedido pela Fundação Catarinense de Educação Especial ou por instituição por ela credenciada.



§ 2º O laudo referido no parágrafo anterior é dispensável no caso de comprovada irreversibilidade do quadro de saúde do dependente." 



           Art. 2º Os artigos 2º, caput, 4º, caput e inciso II, 6º, inciso I e 8º da Resolução nº 09/01-GP, de 13 de fevereiro de 2001, passam a ter a seguinte redação:



"Art. 2º Fixar o auxílio-creche em 30% (trinta por cento) do valor de vencimento relativo ao nível 1, referência A, da Tabela de Vencimentos do Pessoal do Poder Judiciário, variando em percentuais conforme a remuneração do servidor."



"Art. 4º O auxílio-creche será requerido ao Diretor de Recursos Humanos, ficando a concessão condicionada à:



I - ...



II - preenchimento de formulário padrão, constante do Anexo Único desta Resolução."



"Art. 6º ...



I - quando o dependente atingir a idade de 7 (sete anos), exceto no caso previsto no § 1º do artigo 1º desta Resolução;



II - ..."



"Art. 8º Fica a Diretoria de Recursos Humanos encarregada de acompanhar o processo, dirimindo questões não previstas nesta Resolução."



           Art. 3º Esta Resolução vigerá na data de sua publicação.



           Florianópolis, 25 de outubro de 2002.



           Amaral e Silva



           Presidente



 



           



ANEXO ÚNICO



(Res. nº 09/01-GP)



           

           ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA



           Nome:...............



           Matrícula:..........



           Cargo:...............



           Lotação:............



           Requer o auxílio-creche para o(s) dependente(s) abaixo relacionado(s), de acordo com o disposto na Resolução nº 09/01-GP.



           Para tanto, declara que seu cônjuge não percebe o referido auxílio, responsabilizando-se, ainda, pela veracidade das informações prestadas e a documentação anexada.



           

           Nome do Dependente

           Data de Nascimento

           1 -

           

           2 -

           

           3 -

           

           4 -

           

           5 -

           

           Nestes Termos,



           Pede Deferimento.



           Em, / / .



                                                           __________________



           Assinatura do servidor

           
           Campo exclusivo do Gabinete do Diretor de Recursos Humanos
            
            Defiro

            Indefiro



            
           D.R.H., ___/___/___
           _________________________
           Diretor
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