Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 41 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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Fixa o valor da bolsa de estudo para o curso de preparação para o ingresso na Magistratura.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 4º da Resolução n. 41/02-GP, de 02 de outubro de 2002, fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade cobrada pela Escola Superior da Magistratura.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de outubro de 2002.
Florianópolis, 09 de outubro de 2002.
Des. Alberto Luiz da Costa
Presidente