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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 42
Ano: 2002
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Oct 09 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Tue Oct 15 00:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 11054
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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           RESOLUÇÃO N. 42/02-GP

Fixa o valor da bolsa de estudo para o curso de preparação para o ingresso na Magistratura.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 4º da Resolução n. 41/02-GP, de 02 de outubro de 2002, fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade cobrada pela Escola Superior da Magistratura.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de outubro de 2002.



           Florianópolis, 09 de outubro de 2002.



           Des. Alberto Luiz da Costa



           Presidente



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