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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 30
Ano: 2002
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Jul 18 00:00:00 GMT-03:00 2002
Data da Publicação: Mon Jul 22 00:00:00 GMT-03:00 2002
Diário da Justiça n.: 10993
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N.º 30/2002



Fixa o valor da bolsa de estudo para cursos de graduação junto ao Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.



           O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1º O valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5o, caput, da Resolução n.º 19/02-GP, de 29-4-2002, fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor, junto à instituição de ensino conveniada, para o 2o semestre de 2002.



           Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



Florianópolis, 18 de julho de 2002.



Amaral e Silva



Presidente



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