Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 19 | 2002 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Citada por | 19 | 2005 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO N.º 30/2002
Fixa o valor da bolsa de estudo para cursos de graduação junto ao Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da bolsa de estudo a que se refere o art. 5o, caput, da Resolução n.º 19/02-GP, de 29-4-2002, fica fixado em 70% (setenta por cento) da mensalidade paga pelo servidor, junto à instituição de ensino conveniada, para o 2o semestre de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 2002.
Amaral e Silva
Presidente