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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 1999
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jan 25 23:00:00 GMT-03:00 1999
Data da Publicação: Thu Jan 28 23:00:00 GMT-03:00 1999
Diário da Justiça n.: 10143
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 04/99-GP



Atribui novos valores às gratificações dos Policiais Militares do Destacamento do Tribunal de Justiça.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



Considerando a necessidade de contenção de gastos no âmbito do Poder Judiciário Catarinense;



Considerando a diferença existente entre as gratificações dos oficiais com relação aos praças;



Considerando a necessidade de adequar os valores das gratificações a patamares razoáveis, para que a maior não ultrapasse a 04(quatro) vezes o valor da menor gratificação paga aos policiais militares,



RESOLVE:



           Art. 1º - Fixar a Gratificação dos Policiais Militares integrantes do Destacamento do Tribunal de Justiça, nos valores abaixo especificados:



           Tenente Coronel R$1.178,88



           Major R$863,80



           Capitão R$578,20



           Sub-Tenente R$367,12



           1º Sargento R$352,63



           2º Sargento R$338,13



           3º Sargento R$323,71



           Cabo R$313,42



           Soldado R$294,72



           Art. 2º - Permanecem inalterados os valores das gratificações dos atuais militares que hoje prestam serviço ao Tribunal de Justiça, implementando-se os novos referenciais aos futuros integrantes do Destacamento Militar.



           Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 26 de janeiro de 1999.



           Presidente



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