Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 19 | 1997 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Cita | 2 | 1995 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº 04/99-GP
Atribui novos valores às gratificações dos Policiais Militares do Destacamento do Tribunal de Justiça.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,
Considerando a necessidade de contenção de gastos no âmbito do Poder Judiciário Catarinense;
Considerando a diferença existente entre as gratificações dos oficiais com relação aos praças;
Considerando a necessidade de adequar os valores das gratificações a patamares razoáveis, para que a maior não ultrapasse a 04(quatro) vezes o valor da menor gratificação paga aos policiais militares,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar a Gratificação dos Policiais Militares integrantes do Destacamento do Tribunal de Justiça, nos valores abaixo especificados:
Tenente Coronel R$1.178,88
Major R$863,80
Capitão R$578,20
Sub-Tenente R$367,12
1º Sargento R$352,63
2º Sargento R$338,13
3º Sargento R$323,71
Cabo R$313,42
Soldado R$294,72
Art. 2º - Permanecem inalterados os valores das gratificações dos atuais militares que hoje prestam serviço ao Tribunal de Justiça, implementando-se os novos referenciais aos futuros integrantes do Destacamento Militar.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de janeiro de 1999.
Presidente