Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 6 | 1994 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 6 | 1994 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
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RESOLUÇÃO N.º 04/2001 - CM
Altera a redação dos artigos 1o e 3o, caput, da Resolução n.º 06/94-CM, de 6 de junho de 1994.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ad referendum do Conselho da Magistratura,
Considerando a decisão do Conselho da Magistratura, na Sessão do dia 11 de agosto de 1999, nos autos da Consulta n.º 518/99, da comarca da Capital,
Considerando, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo n.º 136615-2000.7,
:
Art. 1º. Os artigos 1o e 3o, caput, da Resolução n.º 06/94-CM, de 6 de junho de 1994, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. O valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais da Justiça de 1o Grau é fixado em R$ 0,42 (quarenta e dois centavos centavos) por quilômetro rodado, considerando todos os componentes de despesa.
"........
"Art. 3º. É fixado em R$ 3,10 (três reais e dez centavos) o valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais para a prática de todos os atos de sua competência, compreendidos na área 500m (quinhentos metros) a 3km (três quilômetros) do Fórum."
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 22 de março de 2001
Presidente