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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 4
Ano: 2001
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Thu Mar 22 00:00:00 GMT-03:00 2001
Data da Publicação: Mon Apr 02 00:00:00 GMT-03:00 2001
Diário da Justiça n.: 10674
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N.º 04/2001 - CM



Altera a redação dos artigos 1o e 3o, caput, da Resolução n.º 06/94-CM, de 6 de junho de 1994.



O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ad referendum do Conselho da Magistratura,



Considerando a decisão do Conselho da Magistratura, na Sessão do dia 11 de agosto de 1999, nos autos da Consulta n.º 518/99, da comarca da Capital,



Considerando, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo n.º 136615-2000.7,



:



           Art. 1º. Os artigos 1o e 3o, caput, da Resolução n.º 06/94-CM, de 6 de junho de 1994, passam a ter a seguinte redação:



           "Art. 1º. O valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais da Justiça de 1o Grau é fixado em R$ 0,42 (quarenta e dois centavos centavos) por quilômetro rodado, considerando todos os componentes de despesa.



           "........



           "Art. 3º. É fixado em R$ 3,10 (três reais e dez centavos) o valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais para a prática de todos os atos de sua competência, compreendidos na área 500m (quinhentos metros) a 3km (três quilômetros) do Fórum."



           Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 22 de março de 2001



           Presidente



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