Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 26 | 2006 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Reordenar o Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Justiça, que atuará observando o seguinte Regimento:
Art. 1o. O centro terá a denominação de Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Justiça - CEJUR/TJSC, sendo dirigido por um Desembargador e um Juiz de Direito, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, com a denominação de Diretor Geral e Vice-Diretor, respectivamente, para um mandato coincidente com o da presidência do Tribunal, permitida a recondução.
Art. 2o. Com o objetivo de planejar as diretrizes gerais de seu funcionamento, bem como auxiliar a Direção Geral no implemento de suas ações, o CEJUR terá um Conselho de Supervisão, composto de 7 (sete) membros, indicados pelo Diretor-Geral e nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 3o. Competirá ao CEJUR:
a) - proceder a estudos e pesquisas, assim como desenvolver serviços e produtos, visando à melhoria do sistema judiciário;
b) - promover a qualificação dos magistrados catarinenses, mediante constante reciclagem e aprimoramento intelectual e relacional;
c) - exercitar, em nível de extensão, ações de promoção à cidadania e à defesa dos direitos humanos;
d) - promover estudos e atividades em áreas afins;
e) - resgatar e preservar a história do Poder Judiciário de Santa Catarina;
f) - celebrar convênios com outras entidades, inclusive a Escola Superior da Magistratura, objetivando o aprimoramento técnico-profissional de magistrados.
Art. 4o - O CEJUR contará com a seguinte estrutura:
I - Diretor-Geral;
II - Vice-Diretor;
III - Conselho de Supervisão;
IV - Secretaria;
V - Núcleo de Estudos Avançados;
VI - Núcleo de Aperfeiçoamento Profissional;
VII - Núcleo de Promoção à Cidadania e à Defesa dos Direitos Humanos;
VIII - Núcleo de Estudos em Áreas Afins;
IX - Museu do Poder Judiciário de Santa Catarina.
Art. 5o - O CEJUR, para realização de seus objetivos, contará com a participação de servidores cedidos, em tempo parcial ou não, pelo Presidente do Tribunal de Justiça por indicação de seu Diretor Geral.
Art. 6o - Para consecução de seus objetivos, o CEJUR poderá, ainda, requisitar a participação, em seus projetos, dos demais Órgãos e Diretorias deste Tribunal, bem como firmar convênios com entidades públicas ou privadas.
Art. 7o - A freqüência e o aproveitamento obtidos por Magistrados e Auxiliares da Justiça em atividades realizadas pelo Centro de Estudos Jurídicos do Tribunal de Justiça - CEJUR/TJSC, bem como o auxílio na docência em cursos de treinamento, serão anotados junto às respectivas fichas individuais.
Art. 8o - Os recursos financeiros necessários ao funcionamento do CEJUR correrão à conta de verbas específicas para apoio a atividades culturais, do orçamento do Poder Judiciário, bem como de disponibilidades de idêntico incentivo do Fundo de Reaparelhamento da Justiça destinadas à capacitação de Recursos Humanos (art. 2o, VIII, da Lei n. 8.067/90, na redação que lhe deu o art. 4o da Lei Complementar n. 188, de 30 de dezembro de 1999).
Art. 9o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de maio de 2000.
Presidente