Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 2 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 2 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
É revogada por | 8 | 2023 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO TJ N. 18, DE 17 DE JULHO DE 2013.
Acrescenta o inciso VI e o parágrafo único ao art. 7º da Resolução n. 2/2010-TJ, de 22 de janeiro de 2010.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o exposto no Processo n. 442765-2011.3,
RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso VI e o parágrafo único ao art. 7º da Resolução n. 2/2010-TJ, de 22 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 7º .............................................................................................................
..........................................................................................................................
VI - pelos servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça e Avaliador e Oficial da Infância e Juventude.
Parágrafo único. Excetua-se ao inciso VI a utilização pelos Oficiais de Justiça e Avaliadores e Oficiais da Infância e Juventude, no transporte de criança ou adolescente para entrega aos pais, aos responsáveis ou às instituições."
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Florianópolis, 17 de julho de 2013.
Cláudio Barreto Dutra
PRESIDENTE