Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 36 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 17/99
Dispõe sobre a instituição da Unidade Judiciária de Cooperação na UNIDAVI de Rio do Sul.
O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador JOÃO MARTINS, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o permanente objetivo de agilizar a tramitação dos processos e garantir de forma efetiva o acesso à Justiça;
RESOLVEM:
Art. 1º . Instituir a Unidade Judiciária de Cooperação da Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí - UNIDAVI, que funcionará nas dependências do Campus de Rio do Sul, com competência para processar e julgar os feitos Cíveis, estabelecidos na Lei n.º 9.099/95, e da Família, propostos pela assistência judiciária promovida pelo estágio do Curso de Direito.
Art. 2º . A Unidade Judiciária de Cooperação é vinculada ao Juízo da 1ª e 2ª Varas da comarca de Rio do Sul.
Art. 3º . A Unidade Judiciária de Cooperação funcionará em dias e horários normais de expediente do Fórum.
Art. 4º . A Unidade Judiciária de Cooperação terá seu funcionamento regido através de Portaria Conjunta expedida pelos juízes em exercício nas Varas discriminadas no art. 2º.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 10 de novembro de 1999.
Presidente
Corregedor-Geral da Justiça