Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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É revogada por | 36 | 2010 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 12/99
Dispõe sobre a instituição da Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de Rio do Sul.
O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador JOÃO MARTINS, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o permanente objetivo de agilizar a tramitação dos processos e garantir de forma efetiva o acesso à Justiça;
RESOLVEM:
Art. 1º . Instituir a Unidade Judiciária de Cooperação na comarca de Rio do Sul, que funcionará nas dependências do Fórum, com competência para processar e julgar os feitos Criminais, inclusive as ações penais de competência do Juizado Especial, e Infância e Juventude.
Art. 2º . A Unidade Judiciária de Cooperação é vinculada ao Juízo da 1ª e 2ª Varas da comarca de Rio do Sul.
Art. 3º . A Unidade Judiciária de Cooperação funcionará em dias e horários normais de expediente do Fórum.
Art. 4º. Os processos em andamentos na 1ª e 2ª Varas relativos à competência delimitada no Art. 1º desta Resolução serão transferidos no prazo de 30 (trinta) dias para Unidade Judiciária de Cooperação.
Art. 5º O Diretor do Foro relotará servidores da 1ª e 2ª Varas para atuarem junto à Unidade Judiciária de Cooperação.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de setembro de 1999.
Presidente
Corregedor-Geral da Justiça