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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 12
Ano: 1999
Origem: RC - Resolução Conjunta
Data de Assinatura: Thu Sep 16 00:00:00 GMT-03:00 1999
Data da Publicação: Mon Sep 27 00:00:00 GMT-03:00 1999
Diário da Justiça n.: 10306
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO CONJUNTA N. 12/99



Dispõe sobre a instituição da Unidade Judiciária de Cooperação da comarca de Rio do Sul.



O Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, Desembargador JOÃO MARTINS, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, e



CONSIDERANDO o permanente objetivo de agilizar a tramitação dos processos e garantir de forma efetiva o acesso à Justiça;



           RESOLVEM:



           Art. 1º . Instituir a Unidade Judiciária de Cooperação na comarca de Rio do Sul, que funcionará nas dependências do Fórum, com competência para processar e julgar os feitos Criminais, inclusive as ações penais de competência do Juizado Especial, e Infância e Juventude.



           Art. 2º . A Unidade Judiciária de Cooperação é vinculada ao Juízo da 1ª e 2ª Varas da comarca de Rio do Sul.



           Art. 3º . A Unidade Judiciária de Cooperação funcionará em dias e horários normais de expediente do Fórum.



           Art. 4º. Os processos em andamentos na 1ª e 2ª Varas relativos à competência delimitada no Art. 1º desta Resolução serão transferidos no prazo de 30 (trinta) dias para Unidade Judiciária de Cooperação.



           Art. 5º O Diretor do Foro relotará servidores da 1ª e 2ª Varas para atuarem junto à Unidade Judiciária de Cooperação.



           Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 16 de setembro de 1999.



                 Presidente



           Corregedor-Geral da Justiça



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