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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 1998
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Tue Feb 10 23:00:00 GMT-03:00 1998
Data da Publicação: Sun Feb 15 23:00:00 GMT-03:00 1998
Diário da Justiça n.: 9913
Página: 6
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº 01/98 - CM



Altera a redação dos artigos 1º e 3º da Resolução nº 06/94-CM, de 06 de junho de 1994.



 



O Presidente do Conselho da Magistratura, no uso de suas atribuições,



RESOLVE:



           Art. 1º - Os artigos 1º e 3º da Resolução nº 06/94-CM, de 06 de junho de 1994, passam a ter a seguinte redação:



            



           "Art. 1º - O valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais de Justiça de 1º Grau é fixado em R$0,27(vinte e sete centavos) por quilômetro rodado, considerando todos os componentes de despesa."



            



            "Art. 3º - É fixado em R$2,00(dois reais) o valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais da Justiça de 1º Grau para a prática de todos os atos de sua competência, compreendidos na área de 500m(quinhentos metros) a 3km(três quilômetros) do Fórum."



            



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 11 de fevereiro de 1998.



           Presidente



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