Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
---|---|---|---|---|
Altera | 6 | 1994 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 6 | 1994 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.
RESOLUÇÃO Nº 01/98 - CM
Altera a redação dos artigos 1º e 3º da Resolução nº 06/94-CM, de 06 de junho de 1994.
O Presidente do Conselho da Magistratura, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Os artigos 1º e 3º da Resolução nº 06/94-CM, de 06 de junho de 1994, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - O valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais de Justiça de 1º Grau é fixado em R$0,27(vinte e sete centavos) por quilômetro rodado, considerando todos os componentes de despesa."
"Art. 3º - É fixado em R$2,00(dois reais) o valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais da Justiça de 1º Grau para a prática de todos os atos de sua competência, compreendidos na área de 500m(quinhentos metros) a 3km(três quilômetros) do Fórum."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de fevereiro de 1998.
Presidente