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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 22
Ano: 2012
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Dec 13 23:00:00 GMT-03:00 2012
Data da Publicação: Fri May 24 00:00:00 GMT-03:00 2013
Diário da Justiça n.: 1636
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ESTADO DE SANTA CATARINA


   TRIBUNAL DE JUSTIÇA



              RESOLUÇÃO N. 22/2012-GP *


Dispõe sobre o valor das diárias de magistrados e servidores.


              O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina,


              RESOLVE:


              Art. 1º A tabela do Anexo Único da Resolução n. 31/2009-GP, de 3 de agosto de 2009, passa a ter os seguintes valores:


           
MAGISTRADOS (R$)
CARGO NO ESTADO FORA ESTADO BRASÍLIA/DF EXTERIOR
Desembargador 362,00 560,00 614,00 756,00
Juiz Entrância Especial

Juiz Entrância Final


Juiz Entrância Final


342,00 505,00 553,00 682,00
Juiz Entrância Inicial

Juiz Substituto


302,00 454,00 497,00 613,00
SERVIDORES (R$)
CARGO NO ESTADO FORA ESTADO BRASÍLIA/DF EXTERIOR
Diretor-Geral/DASU-10 342,00 360,00 368,00 486,00
ANS/DASU 5 a 9 302,00 330,00 358,00 446,00
DASU 1 a 4/DASI

ANM/SAU/SDV


250,00 300,00 340,00 405,00

           Art. 2º O art. 3º da Resolução n. 31/2009-GP, de 3 de agosto de 2009, passa a ter a seguinte redação:


"Art. 3º As diárias concedidas em razão de viagens no território nacional e ao exterior serão pagas antecipadamente, exceto em caso de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer ou após o afastamento.


Parágrafo único. O pagamento de diárias ocorrerá exclusivamente por intermédio da Diretoria de Orçamento e Finanças, mediante crédito em conta bancária." (NR)


           Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2011, no que tange ao art. 1º, e a partir da data da publicação quanto ao mais.


           Florianópolis, 14 de dezembro de 2012. 


              Cláudio Barreto Dutra

              PRESIDENTE


* Republicada por incorreção.


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