Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 6 | 1994 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 2 | 1996 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Compilada em | 6 | 1994 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Revoga | 2 | 1996 | CM - Conselho da Magistratura | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO Nº CM-03/97
Altera a redação dos artigos 1º e 3º da Resolução nº 06/94-CM, de 06 de junho de 1994 e dá outras providências.
O Presidente do Conselho da Magistratura, no uso de suas atribuições,
R E S O L V E:
Art. 1º - Os artigos 1º e 3º da Resolução nº 06/94-CM, de 06 de junho de 1994, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - O valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais de justiça de 1º grau do Estado é fixada em R$ 0,24 (vinte e quatro centavos de reais) por quilômetro rodado, considerando todos os componentes de despesa.
Art. 3º - É fixada em R$ 1,82 (um real e oitenta e dois centavos) o valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais para a prática de todos os atos de sua competência, compreendidos na área 500 m (quinhentos metros) a 3 Km (três quilômetros) do Fórum."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 13 de agosto de1997.
Presidente