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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 1997
Origem: CM - Conselho da Magistratura
Data de Assinatura: Wed Aug 13 00:00:00 GMT-03:00 1997
Data da Publicação: Tue Aug 19 00:00:00 GMT-03:00 1997
Diário da Justiça n.: 9791
Página: 10
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO Nº CM-03/97



Altera a redação dos artigos 1º e 3º da Resolução nº 06/94-CM, de 06 de junho de 1994 e dá outras providências.



O Presidente do Conselho da Magistratura, no uso de suas atribuições,



R E S O L V E:



           Art. 1º - Os artigos 1º e 3º da Resolução nº 06/94-CM, de 06 de junho de 1994, passam a ter a seguinte redação:



            



           "Art. 1º - O valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais de justiça de 1º grau do Estado é fixada em R$ 0,24 (vinte e quatro centavos de reais) por quilômetro rodado, considerando todos os componentes de despesa.



           Art. 3º - É fixada em R$ 1,82 (um real e oitenta e dois centavos) o valor da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Judiciais para a prática de todos os atos de sua competência, compreendidos na área 500 m (quinhentos metros) a 3 Km (três quilômetros) do Fórum."



           Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 13 de agosto de1997.



           Presidente



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