TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 1996
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Fri May 03 00:00:00 GMT-03:00 1996
Data da Publicação: Tue May 14 00:00:00 GMT-03:00 1996
Diário da Justiça n.: 9478
Página: 1
Caderno: Caderno Único



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
É alterada por 7 2014 TJ - Tribunal de Justiça Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÂO Nº 003/96-TJ



Regulamenta as Comissões de Encargos do Tribunal de Justiça.



O egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições,



R E S O L V E:



           Art. 1º ¾ Compete ao Órgão Especial a criação de Comissões de Encargos.



           Art. 2º ¾ Têm caráter permanente as Comissões de Organização Judiciário, do Regimento Interno e de Concurso para ingresso na Magistratura.



           Parágrafo único ¾ Cessarão, automaticamente, as atividades das demais comissões, exaurindo-se seu objetivo.



           Art. 3º ¾ As comissões serão constituídas pelo Presidente do Tribunal e homologadas pelo Órgão Especial.



           Art. 4º ¾ A Comissão de concurso para ingresso na Magistratura é composta de cinco (5) membros, um dos quais indicado pela OAB/SC, com igual número de suplentes, respeitada também aqui a representação do referido Órgão. As demais terão três (3) titulares e três (3) suplentes.



           Parágrafo único ¾ É permitida a indicação de Juízes de Direito Substitutos de 2º Grau para servirem na condição de suplentes.



           Art. 5º ¾ O Vice-Presidente do Tribunal é o presidente nato de todas as Comissões.



           Parágrafo único ¾ Ocorrendo impedimento ocasional do Presidente ocupará a Presidência o desembargador mais antigo com assento na respectiva Comissão.



           Art. 6º ¾ Na hipótese de impedimento ou ausência de titular e suplente o Presidente da Comissão poderá convocar qualquer desembargador, ad referendum, do Órgão Especial.



           Art. 7º ¾ O Presidente da Comissão terá voto de desempate.



           Art. 8º ¾ Das decisões das Comissões caberá recurso ao Órgão Especial, sendo relator nato o Vice- Presidente do Tribunal.



           Art. 9º ¾ Antes de sua apreciação pelo Órgão Especial, todas as alterações propostas, relacionadas ao Código Judiciário Estadual, ao Regimento Interno do Tribunal e ao Regulamento do Concurso para ingresso na Magistratura deverão ser submetidas às respectivas Comissões.



           Art. 10º ¾ Modificações programáticas pertinentes a quaisquer Comissões poderão ser propostas, isoladamente, pelo Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça.



           Art. 11º ¾ Considerar-se-ão aprovados os projetos que não sofrerem emendas no prazo estabelecido.



           Art. 12º ¾ As Comissões Permanentes reunir-se-ão, ordinariamente, às 14:00 horas das primeiras, segundas e terceiras quintas-feiras e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente, com antecedência de 48 horas. As demais, nas terças e na última quinta-feira do mês, no mesmo horário e, extraordinariamente, mediante igual critério;



           Art. 13º ¾ Compete ao Presidente das Comissões a designação dos respectivos Secretários, dentre os Servidores do Tribunal.



           Art. 14º ¾ As deliberações das Comissões serão registradas em ata.



           Art. 15º ¾ Os processos afetos às Comissões Permanentes serão registrados em livro próprio e distribuídos eqüitativamente.



           Art. 16º ¾ As Comissões Permanentes serão constituídas bienalmente, no início de cada gestão, sendo coincidente o mandato de seus membros.



           Art. 17º ¾ Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Órgão Especial, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 3 de maio de 1996.



           Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017