Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 3 | 1996 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 3 | 1996 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
RESOLUÇÃO TJ N. 7 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera o parágrafo único do art. 4º da Resolução n. 3/1996-TJ, de 3 de maio de 1996, que regulamenta as Comissões de Encargos do Tribunal de Justiça.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU TRIBUNAL PLENO, considerando a necessidade de nomear os integrantes das Comissões Permanentes para o biênio 2014/2015,
RESOLVE:
Art. 1º O parágrafo único do art. 4º da Resolução n. 3/1996-TJ, de 3 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .............................................................................................................
Parágrafo único. É permitida a indicação de Juízes de Direito de Segundo Grau para comporem as Comissões Permanentes na qualidade de membros efetivos." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de fevereiro de 2014.
Nelson Schaefer Martins
PRESIDENTE