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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 22
Ano: 1996
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon Jul 22 00:00:00 GMT-03:00 1996
Data da Publicação: Thu Aug 01 00:00:00 GMT-03:00 1996
Diário da Justiça n.: 9533
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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RESOLUÇÃO N.º 22/96-GP



Estabelece diretrizes e delega competência para a expedição de Cédula de Identidade Funcional.



O Desembargador Napoleão Xavier do Amarante, Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, I, do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado (Lei n. 5.624, de 09.11.79) e,



Considerando a necessidade de assegurar maior rapidez à prática de atos e decisões administrativas,



           R E S O L V E:



            Art. 1º - Delegar competência aos Diretores de Foro para, no âmbito da Justiça de 1º Grau do Estado, expedir Cédula de Identidade Funcional aos servidores das respectivas Comarcas, as quais deverão ser solicitadas junto à Secretaria do Foro.



           Parágrafo único - A Cédula de Identidade Funcional terá o prazo de validade de um ano, a contar da data de sua emissão, após o qual deverá ser renovada.



           Art. 2º - Não terá direito à Cédula de Identidade Funcional o servidor:



           I - nomeado AD HOC;



           II - de outro órgão público que se encontrar à disposição do Poder Judiciário;



           III - aposentado.



           Art. 3º - O servidor que, por qualquer motivo, se desligar do cargo, ou entrar em gozo de licença para trato de interesses particulares, deverá devolver à Secretaria do Foro a Cédula de identidade Funcional.



           Art. 4º - A Cédula de Identidade Funcional obedecerá as exigências do modelo constante do Anexo Único desta Resolução.



           Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 22 de julho de1996.



           Presidente



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