Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Citado por | 33 | 1997 | Tribunal Pleno | Baixar |
Citado por | 34 | 1997 | Tribunal Pleno | Baixar |
Íntegra:
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Cria Câmara Cível Especial, e dá outras providências.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada, composta de quatro (4) membros, com a competência estabelecida nos artigos 29 e 31 do Regimento Interno, e demais disposições legais aplicáveis, uma Câmara Cível Especial, destinada a complementar, em caráter transitório, o elenco dos Órgãos Julgadores do Tribunal de Justiça.
Art. 2º - Na conformidade do inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 122, de 11 de julho de 1994, serão convocados para compor a Câmara Cível Especial, pelo critério de antigüidade, Juízes de Direito Substitutos de 2º Grau, facultando-se, todavia, ao convocado que já compuser outra Câmara, o direito de opção no prazo de 48 horas.
Art. 3º - À Câmara Cível Especial serão redistribuídos 15% (quinze por cento) dos processos em trânsito nas atuais quatro (04) Câmaras Civis Isoladas, dentre todos, os mais antigos pela ordem de chegada ao Tribunal de Justiça. Parágrafo único - Os processos dos relatores, que detenham menos de 1/25 (um vinte e cinco avos) do total em trânsito no conjunto das Câmaras Civis, com estes permanecerão, não sendo objeto da redistribuição a que se refere este artigo.
Art. 4º - À Câmara Cível Especial não serão distribuídos processos novos, salvo se o interesse do serviço vier a recomendar, o que será objeto de novo Ato Regimental.
Art. 5º - Igual providência poderá ser estendida às Câmaras Criminais Isoladas.
Art. 6º - Este Ato Regimental entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de agosto de 1995.
João Martins,
Presidente, e.e.