Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 29 | 1995 | Tribunal Pleno | Baixar |
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Dispõe sobre a redistribuição de processos na Câmara Cível Especial.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ad referendum do Órgão Especial, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte ATO REGIMENTAL:
Art. 1º - Os processos distribuídos no ano de 1994 e em trâmite nas quatro Câmaras Cíveis Isoladas serão redistribuídos na Câmara Cível Especial, criada pelo Ato Regimental nº 29/95.
Art. 2º - Ficará excluído da redistribuição, temporariamente, o Juiz de Direito Substituto de 2º Grau, Dr. Vanderlei Romer, por estar acumulando outras funções.
Art. 3º - Para efeito de redistribuição não será considerado o relatório atual de pesos de distribuição de processos, servindo como peso os processos, por classe, pendentes de cada componente da Câmara Cível Especial, apurados pelo mapa estatístico que integrará o Relatório do Tribunal de Justiça, relativo ao ano de 1996.
Art. 4º - Este Ato Regimental entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de janeiro de 1997.
Napoleão Xavier do Amarante,
Presidente