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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 33
Ano: 1997
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Tue Jan 28 23:00:00 GMT-03:00 1997
Data da Publicação: Sun Feb 02 23:00:00 GMT-03:00 1997
Diário da Justiça n.: 9658
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ATO REGIMENTAL Nº 33/97-GP



Dispõe sobre a redistribuição de processos na Câmara Cível Especial.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, ad referendum do Órgão Especial, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte ATO REGIMENTAL:



           Art. 1º - Os processos distribuídos no ano de 1994 e em trâmite nas quatro Câmaras Cíveis Isoladas serão redistribuídos na Câmara Cível Especial, criada pelo Ato Regimental nº 29/95.



           Art. 2º - Ficará excluído da redistribuição, temporariamente, o Juiz de Direito Substituto de 2º Grau, Dr. Vanderlei Romer, por estar acumulando outras funções.



           Art. 3º - Para efeito de redistribuição não será considerado o relatório atual de pesos de distribuição de processos, servindo como peso os processos, por classe, pendentes de cada componente da Câmara Cível Especial, apurados pelo mapa estatístico que integrará o Relatório do Tribunal de Justiça, relativo ao ano de 1996.



           Art. 4º - Este Ato Regimental entrará em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 29 de janeiro de 1997.



           Napoleão Xavier do Amarante,



           Presidente



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