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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 22
Ano: 1993
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Thu Apr 22 00:00:00 GMT-03:00 1993
Data da Publicação: Mon May 03 00:00:00 GMT-03:00 1993
Diário da Justiça n.: 8733
Página: 1
Caderno: Caderno Único



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ATO REGIMENTAL Nº 22/93



Altera disposições do Regimento Interno do Tribunal de Justiça sobre prevenção de competência.



          Art. 1º - O art. 54 do Regimento Interno do Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação:



         "Art. 54 - A distribuição de mandado de segurança, de habeas corpus, de reexame necessário, de medidas cautelares e de recurso torna preventa a competência do relator para todos os recursos e pedidos posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo; e a distribuição do inquérito, bem como a realizada para efeito de concessão de fiança ou decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa, prevenirá a da ação penal, com a devida compensação em todos os casos.



         "§ 1º - Se o relator deixar o Tribunal ou transferir-se de Câmara, a prevenção será do órgão julgador. "§ 2º - Vencido o relator, a prevenção referir-se-á ao Desembargador designado para lavrar o acórdão.



         "§ 3º - A prevenção, se não for conhecida de ofício, poderá ser argüida por qualquer das partes ou pelo órgão do Ministério Público, até o início do julgamento.



         "§ 4º - Cessará a prevenção se não mais funcionarem no órgão julgador todos os juízes que participaram do julgamento anterior."



           Art. 2º - As disposições do presente Ato Regimental aplicam-se aos processos distribuídos após a sua entrada em vigor, regulando-se pelo disposto na antiga redação do art. 54, do Regimento Interno, a prevenção dos processos anteriormente distribuídos.



           Art. 3º - Este Ato Regimental entra em vigor no dia 1º de junho de 1993.



           Florianópolis, 22 de abril de 1993.



Aloysio de Almeida Gonçalves - Presidente.



(Aprovado por unanimidade na sessão de 22/04/93. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Eduardo Pedro Carneiro da Cunha Luz, Tycho Brahe Fernandes Neto, Napoleão Xavier do Amarante, Nauro Luiz Guimarães Collaço, Ernani Palma Ribeiro, Protásio Leal Filho, João Martins, Francisco Xavier Medeiros Vieira, Wilson Guarany Vieira, Rubem Odilon Antunes Córdova, Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho, João José Ramos Schaefer).



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