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Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 39
Ano: 1999
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Tue Dec 21 23:00:00 GMT-03:00 1999
Data da Publicação: Mon Dec 27 23:00:00 GMT-03:00 1999
Diário da Justiça n.: 10365
Página: 4
Caderno: Caderno Único



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ATO REGIMENTAL Nº 39/99



Institui a Câmara de Férias e disciplina seu funcionamento.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições, resolve aprovar o seguinte Ato Regimental:



           Art. 1º - No período de férias coletivas e no de recesso funcionará uma Câmara de Férias, composta pelo Vice-Presidente e por três Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau, designados pela Presidência do Tribunal.



           Art. 2º - Compete à Câmara de Férias:



           I - processar e julgar os habeas corpus e recursos de decisões denegatórias de habeas corpus;



           II - processar os mandados de segurança, incumbindo ao relator provisório decidir sobre o pedido de liminar;



           III - processar o agravo de instrumento, ou outros recursos, em que haja postulação de efeito suspensivo, podendo, se for o caso, negar desde logo seguimento à irresignação, nos termos do art. 557 do CPC;



           IV - determinar a liberdade provisória ou a sustação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamem urgência, tais como as medidas cautelares.



           Art. 3º - A Câmara realizará sessões ordinárias, por convocação de seu Presidente, sempre que existirem processos prontos para julgamento, sem prejuízo de realização de sessões extraordinárias, para a conclusão dos julgamentos iniciados durante as férias, desnecessária a publicação de pauta, se os feitos a serem julgados estiverem dentre os enumerados no parágrafo único do art. 104 do Regimento Interno.



           Art. 4º - Os acórdãos dos julgamentos realizados durante os períodos de férias e de recesso serão publicados no Diário de Justiça independentemente de apresentação em sessão.



           Art. 5º - Os processos de competência da Câmara de Férias serão distribuídos eqüitativamente entre todos os seus membros, à exceção do Desembargador Vice-Presidente.



           Art. 6º - A apreciação do processo pelo magistrado integrante da Câmara de Férias não o vinculará à futura distribuição, cessado o período de atuação do órgão.



           Art. 7º - Os processos pendentes da Câmara de Férias serão redistribuídos entre os demais órgãos julgadores do Tribunal de Justiça, nas suas áreas de atuação, observado o disposto no Ato Regimental 22/93.



           Art. 8º - O presente Ato entra em vigor a partir de 23 de dezembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.



           Florianópolis, 22 de dezembro de 1999.



João Martins



Presidente



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