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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 3
Ano: 2024
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Thu Mar 21 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Fri Mar 22 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4210
Página: 2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 3 DE 21 DE MARÇO DE 2024 



Altera a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, que dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no sistema eproc no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.   



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que institui o Portal de Serviços do Poder Judiciário - PJSP, na Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br, para usuários externos; e o exposto no Processo Administrativo n. 0017442-71.2022.8.24.0710,  



RESOLVEM: 



           Art. 1º A Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5 de 26 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:  



"Art. 25......................................................................................................



.................................................................................................................



§ 2º...........................................................................................................



.................................................................................................................



III - às intimações que demandem a publicação de edital, que deverão ser realizadas por meio:



a) do Diário de Justiça Eletrônico Nacional, nos termos da Resolução TJ n. 5 de 2 de junho de 2021; ou



b) do Diário da Justiça Eletrônico, nos casos em que a extração do sistema eproc e o envio para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional seja tecnicamente inviável;



.................................................................................................................



VII - às citações e intimações das pessoas jurídicas e pessoas físicas que não possuem cadastro no sistema eproc, realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos da Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça.



.................................................................................................................



§ 8º As citações e intimações das pessoas jurídicas e pessoas físicas que não possuem cadastro no sistema eproc, realizadas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, no Portal do Conselho Nacional de Justiça, observarão as disposições da Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022, do Conselho Nacional de Justiça e serão transmitidas, de forma automática, via integração, com o sistema eproc." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de fevereiro de 2024.



Desembargador Francisco Oliveira Neto



Presidente



Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli



Corregedor-Geral da Justiça



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