TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 28
Ano: 2023
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Aug 02 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Thu Aug 03 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4064
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):

Relacionamento Número Ano Origem Baixar
Compilação de 8 2024 TJ - Tribunal de Justiça Baixar









Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO TJ N. 28 DE 2 DE AGOSTO DE 2023



Altera a Resolução TJ n. 14 de 6 de junho de 2018.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Resolução n. 368, de 20 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais, e dá outras providências; a necessidade de deslocar as competências descritas no inciso X do art. 20 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça atualmente exercidas pelo seu Núcleo V para que passem a integrar, na sua totalidade, o rol de atribuições do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional - GMF; a Resolução CM n. 10 de 2 de agosto de 2023; e o exposto no Processo Administrativo n. 0082242-16.2019.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução TJ n. 14 de 6 de junho de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 1º - A. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional - GMF/TJSC passa a denominar-se Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo - GMF/TJSC." (NR)



"Art. 2º ....................................................................................................



...............................................................................................................



V - propor, em consonância com a Corregedoria-Geral da Justiça, nota técnica ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça para orientar o exercício da atividade jurisdicional ou sugerir a uniformização de procedimentos vigentes nos sistemas prisional e socioeducativo;



................................................................................................................



VIII -........................................................................................................



a) entrada e saída de presos no âmbito do sistema penitenciário e de adolescentes no âmbito do sistema socioeducativo;



b) condições de cumprimento de pena e de prisão provisória e de medidas de internação por adolescente em conflito com a lei, recomendando providências para assegurar que o número de presos ou internados não exceda a capacidade de ocupação dos respectivos estabelecimentos;



.................................................................................................................



d) ocorrência de internação provisória por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, cientificando o responsável da extrapolação do prazo; e



e) regularidade e funcionamento da audiência de custódia;



IX - incentivar e monitorar a realização de inspeção periódica em unidades prisional e de internação, sistematizando os relatórios padronizados, para acompanhar a situação e propor a solução necessária;



.................................................................................................................



XI - acompanhar procedimento de análise da conveniência de interdição parcial ou total de unidades prisional e de internação e emitir parecer no caso de solicitação pela autoridade competente;



XII - processar comunicação ou constatação de irregularidade nos sistemas de justiça criminal e justiça juvenil, estabelecendo rotina de solução, principalmente nos casos de tortura, maus-tratos ou tratamento cruel, desumano ou degradante;



XIII - propor adequação ou aperfeiçoamento de rotina processual à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral da Justiça;



.................................................................................................................



XVI - .......................................................................................................



a) prisões e internações provisórias decretadas e acompanhar o respectivo tempo de duração nas varas competentes; e



b) pedidos de benefícios ajuizados, concedidos de ofício, deferidos, indeferidos e não apreciados nas varas com competência criminal e em execução de medida socioeducativa; e



.................................................................................................................



XVII - monitorar o preenchimento dos sistemas regulamentados pelo Conselho Nacional de Justiça, como o Sistema de Audiência e Custódia - SISTAC, o Cadastro Nacional de Inspeções no Estabelecimentos Penais - CNIEP, o Banco Nacional de Monitoramento e Prisões - BNMP 2.0, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei - CNACL e o Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos - CNIUPS;



................................................................................................................



XIX - encaminhar à Presidência do Tribunal de Justiça e ao Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça anualmente, entre 1º e 10 de dezembro, o plano de ações para o ano seguinte, comunicando eventual alteração, e, entre 20 e 30 de janeiro, o relatório de gestão do ano anterior." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Revogada pelo inciso II do art. 19 da Resolução TJ n. 8 de 6 de março de 2024.



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017