Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 28 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 28 | 2019 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 18 DE 6 DE MARÇO DE 2024
Altera a Resolução GP n. 28 de 12 de junho de 2019, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0010277-02.2024.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução GP n. 28 de 12 de junho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................................................
I - 1 (um) desembargador, na condição de coordenador;
II - 1 (um) desembargador ou juiz de direito de segundo grau, na condição de coordenador adjunto;
III - 1 (um) juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;
IV - 1 (um) juiz corregedor;
V - 1 (um) representante da Diretoria-Geral Administrativa;
VI - 1 (um) representante da Diretoria-Geral Judiciária;
VII - 1 (um) representante da Diretoria de Tecnologia da Informação;
VIII - 1 (um) representante da Assessoria de Planejamento; e
IX - encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
§ 1º O juiz corregedor será indicado pelo corregedor-geral da Justiça e os demais membros pelo presidente do Tribunal de Justiça.
........................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Francisco Oliveira Neto
Presidente