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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 18
Ano: 2024
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Mar 06 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Thu Mar 07 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4199
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 18 DE 6 DE MARÇO DE 2024



Altera a Resolução GP n. 28 de 12 de junho de 2019, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0010277-02.2024.8.24.0710,  



           RESOLVE:



           Art. 1º O art. 2º da Resolução GP n. 28 de 12 de junho de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 2º.....................................................................................................



I - 1 (um) desembargador, na condição de coordenador;



II - 1 (um) desembargador ou juiz de direito de segundo grau, na condição de coordenador adjunto;



III - 1 (um) juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça;



IV - 1 (um) juiz corregedor;



V - 1 (um) representante da Diretoria-Geral Administrativa;



VI - 1 (um) representante da Diretoria-Geral Judiciária;



VII - 1 (um) representante da Diretoria de Tecnologia da Informação;



VIII - 1 (um) representante da Assessoria de Planejamento; e



IX - encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



§ 1º O juiz corregedor será indicado pelo corregedor-geral da Justiça e os demais membros pelo presidente do Tribunal de Justiça.



........................................................................................................" (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Francisco Oliveira Neto



Presidente



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