Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 7 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Altera | 34 | 2020 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 7 | 2006 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Compilada em | 34 | 2020 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
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RESOLUÇÃO GP N. 12 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Cria a Seção de Serviços de Transporte, vinculada à Divisão de Transporte, na estrutura da Diretoria de Infraestrutura e altera a Resolução GP n. 34 de 12 de novembro de 2020 e a Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a possibilidade de equalizar a distribuição do trabalho e dar mais suporte e agilidade aos serviços de transporte e emissão de passagens aéreas, sem acréscimo de custo de pessoal para o erário; a necessidade de constante revisão da estrutura administrativa do Poder Judiciário catarinense para garantir seu aperfeiçoamento e a eficiência dos serviços prestados à sociedade; e o exposto no Processo Administrativo n. 0029588-13.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1° Fica criada a Seção de Serviços de Transporte, vinculada à Divisão de Transporte, na estrutura da Diretoria de Infraestrutura, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º São atribuições da Seção de Serviços de Transporte:
I - coordenar a execução dos serviços de mudança de unidades do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e de magistrados;
II - gerir os serviços de transporte de usuário por meio de aplicativo para smartphone ou de plataforma web;
III - gerir o procedimento de solicitação e emissão de passagens aéreas; e
IV - realizar outras atividades compatíveis com seu âmbito de atuação, por determinação da chefia.
Art. 3º A Resolução GP n. 34 de 12 de novembro de 2020 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..........................................................................................
I - Central de Informações: serviço disponibilizado pela Seção de Serviços de Transporte, da Divisão de Transporte, da Diretoria de Infraestrutura - DIE, para prestar suporte aos centros de custo;
......................................................................................................
V - cogestor do contrato: perfil atribuído ao chefe da Seção de Serviços de Transporte, da Divisão de Transporte, da Diretoria de Infraestrutura - DIE, para auxiliar nas atribuições do gestor do contrato;
.............................................................................................." (NR)
Art. 4º O Anexo X da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Altamiro de Oliveira
Presidente
ANEXO ÚNICO
(Resolução GP n. 12 de 1º de fevereiro de 2024)
ANEXO X
(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)