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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 11
Ano: 2024
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Thu Feb 01 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Fri Feb 02 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4177
Página: 2-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 11 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024



 



 



Institui a Assessoria da Polícia Científica na estrutura do Tribunal de Justiça e dá outras providências.



 



 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o Convênio n. 43/2022, celebrado entre o Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e a Polícia Científica de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 0026489-35.2023.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



           Art. 1º Fica instituída a Assessoria da Polícia Científica - APCI, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, com o objetivo específico de prestar apoio em assuntos de cunho pericial no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC.



           Art. 2º A APCI será chefiada por 1 (um) perito criminal e composta por servidores da Polícia Científica de Santa Catarina - PCI em atuação no PJSC.



           Art. 3º Compete à APCI:



           I - auxiliar e propor melhorias no fluxo da cadeia de custódia de objetos apreendidos em processos criminais;



           II - colaborar nos procedimentos para identificação civil e criminal deflagrados no âmbito do PJSC, bem como na troca de informações entre as instituições, para evitar a duplicidade cadastral nas bases de dados do PJSC e da PCI;



           III - cooperar com o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional em demandas de natureza pericial, entre elas os procedimentos de identificação civil e criminal e análise de dados de equipamentos eletrônicos;



           IV - promover a interlocução entre o PJSC e a PCI em questões relacionadas à atividade pericial;



           V - promover o estreitamento das relações entre a Academia Judicial do PJSC e a Academia de Perícia da PCI com o objetivo de aprimorar a formação de novos servidores de ambos os quadros funcionais;



           VI - prestar esclarecimentos aos magistrados acerca do conteúdo de laudos periciais, da confecção de quesitos, de pedidos de laudos complementares e da identificação do melhor exame ou laudo pericial a ser solicitado em processo judicial;



           VII - auxiliar na localização e no controle do andamento de laudos periciais de modo a orientar o órgão de execução acerca de suas situações atuais e do prazo para a conclusão;



           VIII - atuar com zelo pela adequada utilização das informações e dados sigilosos sob sua custódia; e



           IX - executar outras tarefas que lhe forem delegadas no âmbito de sua competência.



           Art. 4º A APCI será implementada na data de entrada em vigor desta resolução e o seu fluxo de trabalho será acompanhado continuamente e avaliado semestralmente pela Presidência do Tribunal de Justiça.



           Art. 5º O Anexo I da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta resolução.



           Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



            



Desembargador Altamiro de Oliveira



Presidente



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 11 de 1º de fevereiro de 2024)



 



ANEXO I



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017