Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 12 | 2018 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 1 DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre as práticas de constelação familiar ou sistêmica em casos que envolvam crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a Resolução n. 128, de 17 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução TJ n. 12 de 6 de junho de 2018, que remetem à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar a responsabilidade pela elaboração e execução de projetos de aprimoramento de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, relativas à violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecidas pela Lei nacional n. 11.340, de 7 de agosto de 2006; a Recomendação n. 79, de 8 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a capacitação de magistradas e magistrados para atuar em varas ou juizados que detenham competência para aplicar a Lei nacional 11.340, de 7 de agosto de 2006, que atuem em plantões judiciais e audiências de custódia, em direitos humanos, desde uma perspectiva de gênero; o fato de que a chamada constelação familiar ou sistêmica vem adentrando o âmbito do Poder Judiciário nacional como prática alternativa para solução de conflitos nas varas de família e de violência doméstica, suscitando questões teóricas, técnicas, éticas e metodológicas acerca de sua validade, segurança e comprovação científica; a Recomendação n. 001/CEVID/TJPR/2022, de 16 de setembro de 2022, da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Paraná, que dispõe sobre as práticas de constelação familiar ou sistêmica em casos que envolvam crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná; e o exposto no Processo Administrativo n. 0041337-61.2022.8.24.0710,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica recomendada a não utilização das práticas de constelação familiar ou sistêmica, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, no processamento dos feitos relativos a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único. A recomendação se estende a encaminhamento do jurisdicionado a serviços diretos ou tangenciais externos relacionados ao tema.
Art. 2º No processamento dos feitos relativos a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, fica recomendada a aplicação de teorias, técnicas e metodologias:
I - sobre as quais não haja dúvidas ou ruídos acerca de seu caráter ético e científico; e
II - com amplo reconhecimento pela comunidade científica e acadêmica e pelos respectivos órgãos técnicos de classe de profissões regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Altamiro de Oliveira
Presidente
Desembargadora Denise Volpato
Corregedora-Geral da Justiça