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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 1
Ano: 2024
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Mon Jan 15 00:00:00 GMT-03:00 2024
Data da Publicação: Tue Jan 16 00:00:00 GMT-03:00 2024
Diário da Justiça n.: 4164
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 1 DE 15 DE JANEIRO DE 2024



Dispõe sobre as práticas de constelação familiar ou sistêmica em casos que envolvam crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a Resolução n. 128, de 17 de março de 2011, do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução TJ n. 12 de 6 de junho de 2018, que remetem à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar a responsabilidade pela elaboração e execução de projetos de aprimoramento de políticas públicas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, relativas à violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecidas pela Lei nacional n. 11.340, de 7 de agosto de 2006; a Recomendação n. 79, de 8 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a capacitação de magistradas e magistrados para atuar em varas ou juizados que detenham competência para aplicar a Lei nacional 11.340, de 7 de agosto de 2006, que atuem em plantões judiciais e audiências de custódia, em direitos humanos, desde uma perspectiva de gênero; o fato de que a chamada constelação familiar ou sistêmica vem adentrando o âmbito do Poder Judiciário nacional como prática alternativa para solução de conflitos nas varas de família e de violência doméstica, suscitando questões teóricas, técnicas, éticas e metodológicas acerca de sua validade, segurança e comprovação científica; a Recomendação n. 001/CEVID/TJPR/2022, de 16 de setembro de 2022, da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Paraná, que dispõe sobre as práticas de constelação familiar ou sistêmica em casos que envolvam crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná; e o exposto no Processo Administrativo n. 0041337-61.2022.8.24.0710,



           RESOLVEM:



           Art. 1º Fica recomendada a não utilização das práticas de constelação familiar ou sistêmica, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, no processamento dos feitos relativos a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.



           Parágrafo único. A recomendação se estende a encaminhamento do jurisdicionado a serviços diretos ou tangenciais externos relacionados ao tema.



           Art. 2º No processamento dos feitos relativos a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, fica recomendada a aplicação de teorias, técnicas e metodologias:



           I - sobre as quais não haja dúvidas ou ruídos acerca de seu caráter ético e científico; e



           II - com amplo reconhecimento pela comunidade científica e acadêmica e pelos respectivos órgãos técnicos de classe de profissões regulamentadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador Altamiro de Oliveira



Presidente



Desembargadora Denise Volpato 



Corregedora-Geral da Justiça 



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