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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 27
Ano: 2023
Origem: RC - Resolução Conjunta GP/CGJ
Data de Assinatura: Tue Nov 21 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Fri Nov 24 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4140
Página: 2-18
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 27 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023*



 



 



Institui a Secretaria de Gestão do Plantão Judiciário, estipula o quantitativo de servidores que atuará em cada uma das Regiões do Plantão Judiciário e dá outras providências.



 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA, considerando a Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023, que altera a Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022 que regulamenta o exercício do plantão judiciário no primeiro grau de jurisdição, nas turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e no âmbito administrativo do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 0013427-25.2023.8.24.0710,



            



           RESOLVEM:



            



           Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Poder Judiciário de Estado de Santa Catarina, a Secretaria de Gestão do Plantão Judiciário, vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, responsável pelo acompanhamento e gestão de processos de trabalho relacionados às atividades do plantão judiciário.



           Art. 2º A Secretaria de Gestão do Plantão Judiciário será chefiada por 1 (um) servidor efetivo e contará com infraestrutura adequada, compreendendo espaço físico, mobiliário, equipamentos e quadro de pessoal compatível com as atribuições pertinentes, a ser definido pelo presidente do Tribunal de Justiça.



           Art. 3º Compete à Secretaria de Gestão do Plantão Judiciário:



           I - cumprir e dar efetividade às regulamentações da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça relacionadas ao exercício do serviço de plantão judiciário, nos termos da delegação do Conselho da Magistratura;



           II - realizar estudos e analisar requerimentos para subsidiar decisão conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça, com vista ao dimensionamento da força de trabalho em cada uma das regiões do plantão judiciário, a ser disciplinada por meio de resolução conjunta, nos termos dos arts. 7º e 11 da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022;



           III - auxiliar a estruturação de processos de trabalho, visando à uniformização de metodologias que resultem em eficiência, estabilidade e melhoria no exercício do serviço do plantão judiciário;



           IV - promover a interlocução com os atores externos envolvidos na atividade do plantão judiciário, propondo à Presidência do Tribunal de Justiça a edição de resoluções e a celebração de acordos de cooperação e convênios, entre outras medidas administrativas objetivando à melhoria da prestação do serviço do plantão judiciário;



           V - prestar apoio, dar suporte e subsidiar a implementação de melhorias dos processos de trabalho no exercício do plantão judiciário, buscando soluções conjuntas que atendam a eventuais peculiaridades regionais, promovendo ainda a interlocução permanente com os órgãos do primeiro grau de jurisdição vinculados à atividade do plantão judiciário;



           VI - receber pedidos dos órgãos internos atinentes à gestão do plantão judiciário, submetendo à Presidência do Tribunal de Justiça os eventuais requerimentos de alteração da legislação interna e os pleitos que necessitem de autorização superior;



           VII - promover o aperfeiçoamento da comunicação institucional e interinstitucional no âmbito de suas atribuições;



           VIII - propor à Presidência do Tribunal de Justiça, com o apoio da Academia Judicial, a realização de cursos voltados ao aprimoramento do serviço do plantão judiciário e analisar preliminarmente pedidos de capacitação relacionados ao tema; e



           IX - exercer outras atribuições, por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça.



           § 1º O chefe da Secretaria de Gestão do Plantão Judiciário poderá, mediante requerimento fundamentado ou por determinação do presidente do Tribunal de Justiça, realizar visitas presenciais às regiões do plantão judiciário, analisar sugestões e promover medidas voltadas ao aperfeiçoamento do serviço do plantão judiciário.



           § 2º A Secretaria de Gestão do Plantão Judiciário contará com uma Central de Apoio ao Plantão Judiciário, que prestará atendimento remoto aos magistrados e servidores que participarem do plantão judiciário.



           Art. 4º O quantitativo de servidores de atividades de cartório e assessores de magistrados e o quantitativo de servidores para cumprimento de mandados que atuarão na prestação do serviço de plantão em cada uma das regiões definidas nos Anexos I e II da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, observará, respectivamente, o disposto nos Anexos II e III desta resolução.



           Art. 5º O Anexo I da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passa a vigorar na forma do Anexo I desta resolução.



           Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



 



 



Desembargador Altamiro de Oliveira



Presidente



 



 



Desembargadora Denise Volpato



Corregedora-Geral da Justiça



 



 



ANEXO I



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27 de 21 de novembro de 2023)



 



ANEXO I



(Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006)



ANEXO II



(Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27 de 21 de novembro de 2023)



1ª Região - Capital

·     1 (um) servidor para realização de atividades de cartório para cada escala de plantão cível (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



·     2 (dois) servidores para realização de atividades de cartório para cada escala de plantão criminal (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



·     até 1 (um) assessor por magistrado, para cada escala de plantão cível e até 1 (um) assessor por magistrado para cada escala de plantão criminal (art. 11, §2º da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



2ª Região - São José

 



·     2 (dois) servidores para realização de atividades de cartório, sendo 1 (um) deles necessariamente lotado na comarca-sede (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



·     até 1 (um) assessor por magistrado para cada escala de plantão (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



3ª Região - Criciúma

·     2 (dois) servidores para realização de atividades de cartório, sendo 1 (um) deles necessariamente lotado na comarca-sede (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



·     até 1 (um) assessor por magistrado para cada escala de plantão (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



4ª Região - Tubarão

 



·     2 (dois) servidores para realização de atividades de cartório, sendo 1 (um) deles necessariamente lotado na comarca-sede (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



·     até 1 (um) assessor por magistrado para cada escala de plantão (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



5ª Região - Balneário Camboriú

 



·     2 (dois) servidores para realização de atividades de cartório, sendo 1 (um) deles necessariamente lotado na comarca-sede (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



·     até 1 (um) assessor por magistrado para cada escala de plantão (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



6ª Região - Itajaí

 



·     2 (dois) servidores, para realização de atividades de cartório, sendo 1 (um) deles necessariamente lotado na comarca-sede (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



·     até 1 (um) assessor por magistrado para cada escala de plantão (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



7ª Região - Blumenau

 



·     2 (dois) servidores para realização de atividades de cartório, sendo 1 (um) deles necessariamente lotado na comarca-sede (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



·     até 1 (um) assessor por magistrado para cada escala de plantão (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



8ª Região - Joinville

 



·     2 (dois) servidores para realização de atividades de cartório, sendo 1 (um) deles necessariamente lotado na comarca-sede (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



·     até 1 (um) assessor por magistrado, para cada escala de plantão (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



9ª Região - Jaraguá do Sul

 



·     2 (dois) servidores para realização de atividades de cartório, sendo 1 (um) deles necessariamente lotado na comarca-sede (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



·     até 1 (um) assessor por magistrado para cada escala de plantão (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



10ª Região - Rio do Sul

 



·     2 (dois) servidores para realização de atividades de cartório, sendo 1 (um) deles necessariamente lotado na comarca-sede (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



·     até 1 (um) assessor por magistrado para cada escala de plantão (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022)



11ª Região - Mafra

 



·     2 (dois) servidores para realização de atividades de cartório, sendo 1 (um) deles necessariamente lotado na comarca-sede (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022)



·     até 1 (um) assessor por magistrado para cada escala de plantão (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



12ª Região - Lages

 



·     2 (dois) servidores para realização de atividades de cartório, sendo 1 (um) deles necessariamente lotado na comarca-sede (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



·     até 1 (um) assessor por magistrado para cada escala de plantão (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



13ª Região - Caçador

 



·     2 (dois) servidores para realização de atividades de cartório, sendo 1 (um) deles necessariamente lotado na comarca-sede (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



·     até 1 (um) assessor por magistrado para cada escala de plantão (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



14ª Região - Concórdia

 



·     2 (dois) servidores para realização de atividades de cartório, sendo 1 (um) deles necessariamente lotado na comarca-sede (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



·     até 1 (um) assessor por magistrado para cada escala de plantão (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



15ª Região - São Miguel do Oeste

 



·     2 (dois) servidores para realização de atividades de cartório, sendo 1 (um) deles necessariamente lotado na comarca-sede (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



·     até 1 (um) assessor por magistrado, para cada escala de plantão (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



16ª Região - Chapecó

·     2 (dois) servidores para realização de atividades de cartório, sendo 1 (um) deles necessariamente lotado na comarca-sede (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



·     até 1 (um) assessor por magistrado, para cada escala de plantão (art. 7º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



 



 



 



ANEXO III



 (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 27 de 21 de novembro de 2023)



1ª Região - Capital

·     2 (dois) servidores efetivos para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



2ª Região - São José

 



·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



3ª Região - Palhoça

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



4ª Região - Criciúma

 



·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



5ª Região - Araranguá

 



·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



6ª Região - Imbituba

 



·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



7ª Região - Tubarão

 



·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



8ª Região - Urussanga

 



·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



9ª Região - Braço do Norte

 



·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



10ª Região - Balneário Camboriú

 



·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



11ª Região - Itapema

 



·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



12ª Região - Brusque

 



·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



13ª Região - Balneário Piçarras

 



·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



14ª Região - Itajaí

 



·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



15ª Região - Blumenau

 



·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



16ª Região - Timbó

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



17ª Região - Joinville

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



18ª Região - Jaraguá do Sul

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



19ª Região - São Francisco do Sul

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



20ª Região - Itapoá

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



21ª Região - Mafra

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



22ª Região - São Bento do Sul

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



23ª Região - Canoinhas

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



24ª Região - Lages

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



25ª Região - Curitibanos

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



26ª Região - Anita Garibaldi

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



27ª Região - São Joaquim

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



28ª Região - Urubici

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



29ª Região - Campos Novos

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



30ª Região - Joaçaba

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



31ª Região - Caçador

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



32ª Região - Videira

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



33ª Região - Abelardo Luz

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



34ª Região - São Lourenço do Oeste

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



35ª Região - Concórdia

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



36ª Região - Xanxerê

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Res. CM n. 10 de 13 junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



37ª Região - Itapiranga

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



38ª Região - São Miguel do Oeste

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



39ª Região - Maravilha

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



40ª Região - Palmitos

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



41ª Região - Chapecó

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



42ª Região - Taió

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



43ª Região - Rio do Sul

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



44ª Região - Porto União

·     1 (um) servidor efetivo para cumprimento dos mandados, detentor do cargo de oficial de justiça, oficial de justiça e avaliador, comissário da infância e juventude ou oficial da infância e juventude (art. 11, §2º, da Resolução CM n. 10 de 13 de junho de 2022, com as alterações promovidas pela Resolução CM n. 17 de 13 de novembro de 2023)



 



 



 
 
*Republicada por incorreção: erro material.



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