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documento original
Categoria: Ato Regimental
Texto Compilado: Não
Número: 26
Ano: 1995
Origem: Tribunal Pleno
Data de Assinatura: Thu Apr 20 00:00:00 GMT-03:00 1995
Data da Publicação: Wed Apr 26 00:00:00 GMT-03:00 1995
Diário da Justiça n.: 9221
Página: 2
Caderno: Caderno Único



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Compilado em 2 1989 Tribunal Pleno Baixar









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ATO REGIMENTAL N° 26/95



Acrescenta parágrafos ao art. 7° do Ato Regimental n° 2/89, de 22 de novembro de 1989.



           O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,



           RESOLVE:



           Art. 1° - Ficam acrescentados ao art. 7° do Ato Regimental n° 2/89, de 22 de novembro de 1989, os



           seguintes parágrafos:



           "Art. 7° - (omissis)



           "I - (omissis)



           "... (omissis) ...



           "X - (omissis)



           

"     § 1° - Nos impedimentos temporários do Presidente por prazo não superior a dez (10) dias, o Vice-Presidente o substituirá sem prejuízo de suas funções normais.



           

"     § 2° - O disposto no § 1° aplica-se também ao desembargador que, nas mesmas condições, substituir o Vice-Presidente."



           Art. 2° - Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 1995.



           Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.



           Florianópolis, 20 de abril de 1995.



           Tycho Brahe Fernandes Neto,



           Presidente



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