Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Altera | 2 | 1989 | Tribunal Pleno | Baixar |
Compilado em | 2 | 1989 | Tribunal Pleno | Baixar |
Íntegra:
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Acrescenta parágrafos ao art. 7° do Ato Regimental n° 2/89, de 22 de novembro de 1989.
O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam acrescentados ao art. 7° do Ato Regimental n° 2/89, de 22 de novembro de 1989, os
seguintes parágrafos:
"Art. 7° - (omissis)
"I - (omissis)
"... (omissis) ...
"X - (omissis)
" § 1° - Nos impedimentos temporários do Presidente por prazo não superior a dez (10) dias, o Vice-Presidente o substituirá sem prejuízo de suas funções normais.
" § 2° - O disposto no § 1° aplica-se também ao desembargador que, nas mesmas condições, substituir o Vice-Presidente."
Art. 2° - Este Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 1995.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de abril de 1995.
Tycho Brahe Fernandes Neto,
Presidente