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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 33
Ano: 2023
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Sep 06 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Fri Sep 08 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4089
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 33 DE 6 DE setembro DE 2023 



Altera as Resoluções TJ n. 22 de 18 de dezembro de 2012 e 16 de 18 de julho de 2018.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Resolução 125, de 29 de novembro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça, alterada pela Resolução 390, de 6 de maio de 2021, pela Resolução 326, de 26 de junho de 2020, e pela Resolução 290, de 13 de agosto de 2019; e o Processo Administrativo n. 0014071-65.2023.8.24.0710



           RESOLVE:   



           Art. 1º A Resolução TJ n. 22 de 18 de dezembro de 2012 passa a vigorar com as seguintes alterações:    



"Art. 1º Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejuscs são responsáveis pela realização das sessões e audiências de conciliação e mediação, bem como pelo atendimento, apoio à inclusão digital e orientação ao cidadão quanto ao adequado encaminhamento de seu conflito.



Parágrafo único. Os Cejuscs serão instalados pela Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Cojepemec, na forma disciplinada em resolução do Gabinete da Presidência." (NR)



"Art. 2º Os Cejuscs contarão com juiz coordenador designado pela Presidência do Tribunal de Justiça.



Parágrafo único. A designação de juízes coordenadores adjuntos, servidores, conciliadores e mediadores (internos e externos), estagiários e voluntários será realizada na forma definida pela Presidência do Tribunal de Justiça." (NR) 



"Art. 3º As atribuições do juiz coordenador, do juiz coordenador adjunto e dos servidores designados pela Presidência do Tribunal de Justiça serão por esta regulamentadas, ouvida a Cojepemec, observando-se a melhor realização do serviço na realidade de cada Cejusc." (NR)



"Art. 5º Os Cejuscs serão integrados por:



I - setor pré-processual ou extraprocessual de solução de conflitos, com a atribuição de realizar sessões de conciliação e mediação pré-processuais, extraprocessuais e outras previstas em leis e normas vigentes;



II - setor processual ou judicial de solução de conflitos, como a atribuição de realizar audiências de conciliação e mediação em litígios que tramitam no primeiro ou segundo grau de jurisdição; e



III - setor de cidadania, com a atribuição de atender e orientar o cidadão e operar sua inclusão digital, quando necessário.



§ 1º Os Fóruns Municipais - Casas da Cidadania, as Casas da Cidadania, os Postos de Atendimento e Conciliação, os Postos Avançados de Conciliação Extraprocessual e os Serviços de Mediação Familiar atualmente existentes passam a integrar os Cejuscs.



§ 2º Os serviços mencionados no § 1º deste artigo não sofrerão inicialmente nenhuma modificação operacional e de coordenação." (NR)



"Art. 6º Cabe à Cojepemec, conforme a estrutura física e de pessoal atribuída pela Presidência do Tribunal de Justiça, organizar e normatizar a atividade do Cejusc e seus componentes." (NR)



"Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça, ouvida a Cojepemec." (NR) 



           Art. 2º Ficam revogados:



           I - os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 5º-A e 6º do art. 2º, os arts. 4º, 7º, 8º, 9º e o Anexo Único da Resolução TJ n. 22 de 18 de dezembro de 2012; e



           II - o Capítulo II e os arts. 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 da Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018.  



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



Desembargador João Henrique Blasi 



Presidente 



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