Relacionamento | Número | Ano | Origem | Baixar |
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Cita | 14 | 2016 | TJ - Tribunal de Justiça | Baixar |
Compilada em | 41 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Revoga | 41 | 2022 | GP - Gabinete da Presidência | Baixar |
Íntegra:
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RESOLUÇÃO GP N. 57 DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Atualiza monetariamente a Unidade de Valor dos Juizados Especiais (UV-JE) e define o limite da indenização mensal para os juízes leigos indenizados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Lei Complementar estadual n. 671, de 18 de janeiro de 2016; a Resolução TJ n. 14 de 20 de julho de 2016, que estabelece normas e procedimentos para a seleção, a distribuição, a lotação, o registro, a gestão, a capacitação, a disciplina, a avaliação e o desligamento dos juízes leigos indenizados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto no Processo Administrativo n. 0017174-80.2023.8.24.0710,
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade de Valor dos Juizados Especiais (UV-JE), fixada no caput do art. 6º da Lei Complementar estadual n. 671, de 18 de janeiro de 2016, fica atualizada monetariamente para R$ 44,47 (quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços do Consumidor Amplo - IPCA apurada no período de março de 2022 a junho de 2023, de 7,15504% (sete inteiros e quinze mil quinhentos e quatro centésimos de milésimo por cento).
Art. 2º O limite da indenização mensal a ser concedida aos juízes leigos indenizados por sua atuação no Sistema de Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina é a quantia correspondente ao nível 10, referência A, da Tabela de Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução GP n. 41 de 6 junho de 2022.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador João Henrique Blasi
Presidente