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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 29
Ano: 2023
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Aug 16 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Thu Aug 17 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4075
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 29 DE 16 DE AGOSTO DE 2023



Autoriza o funcionamento da Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca de Concórdia e da Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa como Núcleos de Justiça 4.0.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando a Resolução n. 385, de 6 de abril de 2021, e a Resolução n. 398, de 9 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça; e o exposto no Processo Administrativo n. 0021133-59.2023.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º A Resolução TJ n. 44 de 16 de novembro de 2022 passa a vigorar acrescida do art. 3º - A com a seguinte redação:



"Art. 3º - A. A Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da comarca de Concórdia poderá funcionar como Núcleo de Justiça 4.0, nos termos disciplinados pela Resolução n. 385, de 6 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, com a atuação de juízes cooperadores designados pelo presidente do Tribunal de Justiça, competindo ao magistrado titular da unidade exercer as funções de juiz coordenador." (NR)



           Art. 2º A Resolução TJ n. 1 de 1º de fevereiro de 2023 passa a vigorar acrescida do art. 4º - A com a seguinte redação:



"Art. 4º - A. A Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa poderá funcionar como Núcleo de Justiça 4.0, nos termos disciplinados pela Resolução n. 385, de 6 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, com a atuação de juízes cooperadores designados pelo presidente do Tribunal de Justiça, competindo ao magistrado titular da unidade exercer as funções de juiz coordenador." (NR)



           Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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