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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 33
Ano: 2022
Origem: TJ - Tribunal de Justiça
Data de Assinatura: Wed Sep 21 00:00:00 GMT-03:00 2022
Data da Publicação: Fri Sep 23 00:00:00 GMT-03:00 2022
Diário da Justiça n.: 3864
Página: 1-2
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO TJ N. 33 DE 21 DE SETEMBRO DE 2022



Altera a Resolução TJ n. 30 de 1º de outubro de 2008, que cria vara na comarca de Joinville, disciplina a competência das unidades de divisão judiciária, distribui cargo de juiz de direito e dá outras providências.



           O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, considerando o disposto no Processo Administrativo n. 0006833-63.2021.8.24.0710,



            



           RESOLVE:



            



            Art. 1º A Resolução TJ n. 30 de 1º de outubro de 2008 passa a vigorar com a seguinte alteração:



"Art. 2º......................................................................................................



.................................................................................................................



III - à 3ª Vara Criminal a execução penal, a corregedoria dos presídios e a Central de Penas Alternativas;



           .................................................................................................................



V - ao Juizado Especial Criminal processar e julgar as ações penais de menor potencial ofensivo (Lei federal n. 9.099, de 26 de setembro de 1995) e os crimes em acidentes de trânsito, e o processamento das cartas precatórias criminais; e



           ......................................................................................................." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Revogada pelo inciso V do art. 9º da Resolução da TJ n. 20 de 5 de julho de 2023.



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