TJSC Busca Textual

Sistema de Consulta a Atos Normativos

documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 44
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Wed Jul 26 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Thu Jul 27 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4058
Página: 2-3
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



Documento(s) relacionado(s):










Íntegra:



Atenção: A versão HTML deste documento é gerada de forma automática e a apresentação abaixo pode conter formatação divergente do documento original. Para acesso ao documento, em seu formato original, clique aqui para iniciar o download.



RESOLUÇÃO GP N. 44 DE 26 DE JULHO DE 2023



Regulamenta a operação do Sistema Global de Videomonitoramento e Gestão de Incidentes e a requisição, a disponibilização, o armazenamento e a proteção de imagens e de dados pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



 



 



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a Resolução GP n. 11 de 14 de fevereiro de 2022, que consolida as normas que dispõem sobre o Conselho de Segurança Institucional, o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional e o Programa de Proteção a Magistrados Ameaçados ou em Situação de Risco no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; a Resolução n. 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências; a contratação, pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, de serviços continuados destinados à implantação de solução integrada de videomonitoramento e gestão de incidentes; a necessidade de proteger dados pessoais e arquivos de imagem, nos termos do inciso X do art. 5º da Constituição Federal, bem como estabelecer regras e protocolos para o fornecimento de imagens gravadas pelo sistema implantado nas unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário estadual; a Lei nacional n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); as diretrizes da Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, instituída pela Resolução TJ n. 15 de 4 de julho de 2018 e da Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, instituída pela Resolução TJ n. 3 de 5 de maio de 2021; a Resolução TJ n. 14 de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre o controle de acesso e a circulação de pessoas, objetos e veículo no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e o exposto nos Processos Administrativos n. 0023117-83.2020.8.24.0710 e 0012897-60.2019.8.24.0710,



 



           RESOLVE:



 



           Art. 1º Esta resolução regulamenta a operação do Sistema Global de Videomonitoramento e Gestão de Incidentes, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC, bem como a requisição e disponibilização de imagens e dados pessoais que estejam armazenados nesse sistema e sejam gerenciados pelo Centro Integrado de Segurança e Monitoramento.



            



           Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se:



           I - Sistema Global de Videomonitoramento e Gestão de Incidentes - SGVGI: sistema integrado por câmeras de segurança, sensores de alarmes, botões de pânico, controles de acesso de pessoas e veículos, programas de vídeos analíticos e de gestão de incidentes instalados nos prédios utilizados pelo PJSC;



           II - Centro Integrado de Segurança e Monitoramento - CISM: instalação física para monitoramento, de forma integrada, de todos os prédios em que o SGVGI esteja instalado e mantenha comunicação direta com as unidades judiciárias e administrativas; e



           III - Dados pessoais: informações específicas de uma pessoa, como nome completo, endereço e número de documentos, coletadas nas estações de cadastramento instaladas nos prédios e armazenados nos bancos de dados do CISM.



           Art. 3º O CISM será gerenciado pelo Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional - NIS, supervisionado pela Casa Militar do Tribunal de Justiça e operado por vigilantes terceirizados, conforme normativas específicas de cada setor.



           Parágrafo único. O CISM funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia, em todos os dias da semana, de forma ininterrupta.



           Art. 4º As áreas a serem monitoradas serão definidas em protocolos de segurança específicos editados pelo NIS em conjunto com a Casa Militar do Tribunal de Justiça.



           § 1º Após a aprovação do projeto de segurança de cada unidade, o posicionamento de câmeras, sensores de alarmes, botões de pânico, analíticos de videomonitoramento e demais equipamentos de segurança implantados no SGVGI não poderá ser alterado sem autorização expressa do NIS.



           § 2º As imagens captadas nas áreas dos prédios utilizados pelo PJSC abrangidos pelo SGVGI serão gravadas por 30 (trinta) dias ou, a partir do registro de incidente de segurança, por tempo indeterminado.



           § 3º O período de armazenamento das imagens gravadas ficará limitado à capacidade do SGVGI.



           Art. 5º Para fins de operacionalização do SGVGI e para garantir a segurança dos usuários nos prédios do PJSC, a chegada ou a permanência de magistrados, servidores e demais usuários fora do horário de expediente administrativo e forense de cada unidade deverá ser comunicada com antecedência mínima de 12 (doze) horas ao NIS ou à Casa Militar para fins de registro e acompanhamento de segurança no CISM.



           Art. 6º O chefe da Secretaria do Foro, ou a pessoa por ele designada, será responsável:



           I - no início do expediente administrativo ou forense, pela abertura completa da unidade judiciária ou administrativa e pela desativação da central de alarme de intrusão; e



           II - no final do expediente administrativo ou forense, pelo fechamento completo da unidade judiciária ou administrativa e a ativação da central de alarme de intrusão.



           Art. 7º A forma de guarda e armazenamento das imagens gravadas e dos dados pessoais obedecerá às regras de responsabilidade e sigilo do PJSC e estará de acordo com as normas vigentes de proteção de imagens e dados pessoais.



           Art. 8º A solicitação de acesso a imagens gravadas e dados pessoais de caráter investigativo na esfera administrativa ou para fins de instrução de processo disciplinar, que tenha o objetivo de elucidar quaisquer incidentes no interior e exterior das unidades, deverá ser formalizada pelo setor interessado e submetida a apreciação do juiz diretor do foro ou do servidor responsável pela unidade administrativa.



           § 1º A solicitação de acesso a imagens gravadas e dados pessoais deverá conter, obrigatoriamente, a descrição completa dos fatos, com data, horário e local da ocorrência.



           § 2º Eventual pedido de investigação deverá ser encaminhado pelo juiz diretor do foro ou pelo servidor responsável pela unidade administrativa para o e-mail nis.opr@tjsc.jus.br, competindo ao NIS:



           I - realizar a investigação de imagens e dados pessoais solicitados, com a elaboração de relatório circunstanciado e o encaminhamento do material colacionado ao juiz diretor do foro ou ao servidor responsável pela unidade administrativa solicitante; e



           II - avaliar o incidente de segurança e tomar as demais providências que entender cabíveis.



           § 3º O juiz diretor do foro ou o servidor responsável pela unidade administrativa poderá requisitar as imagens gravadas e os dados pessoais para subsidiar persecução criminal, nos termos do art. 9º desta resolução.



           Art. 9º A requisição de imagens gravadas e dados pessoais que dependa de exportação de arquivos do SGVGI e que tenha o objetivo de elucidar ocorrências no interior e exterior das unidades judiciárias e administrativas, a título de persecução criminal, deverá observar os seguintes procedimentos:



           I - a unidade judiciária ou administrativa deverá confirmar o registro da ocorrência com o NIS, a fim de que os arquivos digitais sejam selecionados e armazenados no sistema;



           II - o setor ou a pessoa interessada deverá providenciar a lavratura do respectivo boletim de ocorrência policial;



           III - a autoridade policial competente deverá remeter ofício com requisição de imagens gravadas e dados pessoais ao juiz diretor do foro ou ao servidor responsável pela unidade administrativa, que apreciará o requerimento e encaminhará a referida requisição para o e-mail nis.opr@tjsc.jus.br; e



           IV - o NIS determinará ao Serviço de Operação do CISM o envio do arquivo digital ao juiz diretor do foro ou ao servidor responsável pela unidade administrativa para que seja despachado à autoridade policial com a observância das formalidades legais.



            



           Art. 10. As estações de monitoramento instaladas nas unidades abrangidas pelo SGVGI exibirão apenas imagens em tempo real.



           Art. 11. O controle de acesso às estações locais de monitoramento instaladas nas unidades será de responsabilidade das administrações locais e será monitorado pelo CISM.



           Art. 12. Fica vedado o registro de imagens do SGVGI por câmeras ou smartphones e o seu envio a terceiros ou a sua divulgação por qualquer meio.



           Art. 13. Os equipamentos do SGVGI instalados nos prédios utilizados pelo PJSC não serão utilizados para gerenciar o registro ou fornecer relatórios de frequência diária dos servidores ou autoridades nas unidades.



           Art. 14. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência do Tribunal de Justiça.



           Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



Sistema de Busca Textual - Versão 1.7.2 | Tribunal de Justiça de Santa Catarina 2017