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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 35
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jun 27 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Wed Jun 28 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4037
Página: 11
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 35 DE 27 DE JUNHO DE 2023



Regulamenta o Programa Mães do Judiciário no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto no art. 22 da Resolução GP n. 44 de 1º de dezembro de 2021; o disposto no art. 3º da Resolução n. 240, de 9 de setembro de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário; e o exposto nos Processos Administrativos n. 0037169-16.2022.8.24.0710, 0020159-27.2020.8.24.0710 e 0032881-93.2020.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Esta resolução regulamenta o Programa Mães do Judiciário, vinculado à Diretoria de Gestão de Pessoas, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC.



           Art. 2º O Programa Mães do Judiciário é destinado às magistradas e às servidoras mães e tem por objetivo estabelecer políticas, diretrizes e ações que contribuam para o apoio, a informação, a escuta empática, a troca de experiências e a atenção aos anseios, promovendo o diálogo sobre temas vinculados à carreira, à maternidade e à primeira infância.



           Parágrafo único. Para os fins desta resolução, o termo mãe abrange as gestantes e as adotantes no período de aproximação e antes da sentença do processo de adoção.



           Art. 3º São objetivos do Programa Mães do Judiciário:



           I - promover o acolhimento às magistradas e às servidoras mães;



           II - oferecer às magistradas e às servidoras mães momentos de integração, diálogo e partilha de vivências, frente à maternidade e à carreira;



           III - oportunizar às magistradas e às servidoras mães momentos para que expressem sentimentos, pensamentos e emoções, visando contribuir para o bem-estar próprio e da família;



           IV - conhecer as dificuldades das magistradas e das servidoras mães e proporcionar atendimentos e encaminhamentos apropriados na esfera do Programa de Qualidade de Vida e outras ações do PJSC;



           V - fornecer maior acesso a informações sobre a carreira e à vida funcional, inclusive sobre o trabalho não presencial;



           VI - coletar dados e planejar ações de sensibilização a fim de promover a conscientização acerca dos direitos relativos à maternidade e à primeira infância; e



           VII - identificar novas demandas relacionadas ao programa que possam nortear projetos do PJSC.



           Art. 4º As ações de acolhimento, integração e informação do Programa Mães do Judiciário serão planejadas, desenvolvidas e executadas por equipe de trabalho intersetorial, cujas integrantes designadas desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de suas respectivas lotações.



           §1º A equipe de trabalho intersetorial será composta por no mínimo:



           I - 1 (uma) servidora ocupante de cargo efetivo, com formação superior e lotada na Diretoria de Gestão de Pessoas, que coordenará os trabalhos;



           II - 4 (quatro) servidoras da Diretoria de Gestão de Pessoas;



           III - 2 (duas) servidoras da Diretoria de Saúde;



           IV - 1 (uma) servidora da Diretoria-Geral Administrativa;



           V - 1 (uma) magistrada ou servidora da Coordenadoria de Magistrados;



           VI - 1 (uma) magistrada ou servidora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;



           VII - 1 (uma) magistrada do primeiro grau de jurisdição; e



           VIII - 1 (uma) servidora lotada no primeiro grau de jurisdição.



           § 2º A equipe intersetorial poderá contar, ainda, com outros magistrados ou servidores do PJSC.



           § 3º Os integrantes da equipe de trabalho intersetorial serão designados pelo presidente do Tribunal de Justiça por meio de portaria.



           Art. 5º A atuação da equipe de trabalho intersetorial no Programa Mães do Judiciário será orientada pelas seguintes diretrizes:



           I - comunicação acolhedora fundada na valorização da dimensão humana, destinada à divulgação e à realização de convite às magistradas e às servidoras mães para as ações do programa;



           II - escuta empática e sensibilidade materna que valorizem o momento vivenciado pela magistrada e pela servidora mãe, considerando o contexto familiar;



           III - integração voltada à formação de vínculo e à troca de experiências entre a equipe e as mães das unidades do PJSC, inclusive por meio de grupos virtuais;



           IV - informação qualificada sobre carreira e vida funcional, com a finalidade de promover o bem-estar e a qualidade de vida na maternidade;



           V - espaço seguro quando se tratar de atendimento individual de auxílio que envolva fatos concretos, com o respectivo encaminhamento ao setor competente; e



           VI - capacitação dos integrantes da equipe de trabalho intersetorial no que tange aos temas relacionados à maternidade, à primeira infância e ao trabalho não presencial.



           Art. 6º Os encontros promovidos pela equipe de trabalho intersetorial com as magistradas e as servidoras mães serão conduzidos por no mínimo 2 (duas) facilitadoras e proporcionarão espaço de diálogo e partilha de vivências frente à maternidade e à carreira, com atenção extensiva à primeira infância.



           Parágrafo único. O convite para participação nos encontros e demais ações, bem como os contatos das mães com a equipe de trabalho intersetorial, serão efetuados por meio de atendimento pessoal ou qualquer outro meio de comunicação utilizado institucionalmente.



           Art. 7º O Programa Mães do Judiciário será acompanhado pelo Núcleo Administrativo da Presidência do Tribunal de Justiça, que analisará os resultados apresentados pela equipe de trabalho intersetorial no relatório anual de atuação do programa.



           Art. 8º O Programa Mães do Judiciário poderá, de forma subsidiária e complementar, prestar auxílio a iniciativas vinculadas à maternidade e à primeira infância provenientes da comunidade externa, mediante parcerias para a realização de encontros de acolhimento com esse público-alvo.



           Art. 9º O PJSC fomentará iniciativas voltadas ao conhecimento e à sensibilização sobre temas relativos à maternidade, à paternidade e à primeira infância, com o objetivo de promover o bem-estar e o vínculo familiar.



           Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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