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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 34
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jun 27 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Wed Jun 28 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4037
Página: 1-9
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 34 DE 27 DE junho DE 2023



Altera a Resolução GP n. 29 de 3 de agosto de 2021, que redefine, com base na Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, os critérios para contratações diretas de pequeno valor no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.   



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0017579-87.2021.8.24.0710,  



           RESOLVE: 



           Art. 1º A Resolução GP n. 29 de 3 de agosto de 2021 passa a vigorar com a seguintes alterações:  



"Art.4º...........................................................................................



.....................................................................................................



II - previsão no plano de contratações anual de contratações;



.....................................................................................................



.....................................................................................................



§ 3º Nas contratações de prestação de serviços por pessoa física, a proposta será acrescida do percentual de 20% (vinte por cento) do valor ofertado para a contratação, a título de contribuição patronal à Seguridade Social, que será levado em consideração para fins da seleção da proposta mais vantajosa, e, caso a proponente seja contratada, a referida contribuição será subtraída da proposta final e recolhida pelo PJSC à Secretaria da Receita Federal do Brasil.



§ 4º Nas contratações de prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos por microempreendedor individual - MEI, a proposta será acrescida do percentual de 20% (vinte por cento) do valor ofertado para a contratação, a título de contribuição patronal à Seguridade Social, que será levado em consideração para fins da seleção da proposta mais vantajosa, e, caso a proponente seja contratada, a referida contribuição será subtraída da proposta final e recolhida pelo PJSC à Secretaria da Receita Federal do Brasil.



§ 5º Na seleção de prestador de serviço pessoa física, mesmo nos casos de que trata o § 1º deste artigo, para que seja feita a Consulta Qualificação Cadastral no sistema informatizado eSocial, os proponentes deverão informar:



I - o nome;



II - a data de nascimento;



III - o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; e



IV - o Número de Inscrição Social - NIS (NIT/PIS/PASEP).



§ 6º Para fins de apresentação das certidões de regularidade constantes no Anexo Único desta resolução, considera-se pessoa jurídica o fornecedor ou prestador de serviço que tiver inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ." (NR)  



            Art. 2º O Anexo Único da Resolução GP n. 29 de 3 de agosto de 2021 passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo Único desta resolução.



            Art. 3º Fica revogada a Resolução GP n. 31 de 12 de maio de 2022.



            Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.   



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 34 de 27 de junho de 2023)



ANEXO ÚNICO



(Resolução GP n. 29 de 3 de agosto de 2021)  



Tabelas com a lista das certidões de regularidade exigidas nas contratações diretas de bens e serviços de pequeno valor, observadas as particularidades de cada caso:  



Tabela I - Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (com prazo de entrega superior a 30 dias) de valor a partir de 25% e até 50% do previsto no inciso II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021, atualizado na forma do art. 182 da referida lei 
1. Pessoa física  2. Pessoa jurídica 

·     Declaração de cumprimento da LGPD 



·     Declaração negativa de nepotismo 



·     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC 



·     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 



·     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC 



·     Certidão negativa de débitos trabalhistas 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal 



·     Comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS 



·     Declaração de cumprimento da LGPD 

·     Declaração negativa de nepotismo 



·     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC 



·     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 



·     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC 



·     Certidão negativa de débitos trabalhistas 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal 



·     Comprovação de regularidade perante o FGTS 



  



Tabela II - Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (com prazo de entrega superior a 30 dias) de valor acima de 50% do previsto no inciso II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021, atualizado na forma do art. 182 da referida lei 
1. Pessoa física  2. Pessoa jurídica 

·     Declaração de cumprimento da LGPD 



·     Declaração negativa de nepotismo 



·     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC 



·     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 



·     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC 



·     Certidão negativa de débitos trabalhistas 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal 



·     Comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual, segundo o Decreto estadual n. 3.650/1993 



·     Declaração de cumprimento da LGPD 

·     Declaração negativa de nepotismo 



·     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC 



·     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 



·     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC 



·     Certidão negativa de débitos trabalhistas 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal 



·     Comprovação de regularidade perante o FGTS 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual, segundo o Decreto estadual n. 3.650/1993 



  



Tabela III - Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (com prazo de entrega superior a 30 dias) de valor inferior a 25% do previsto no inciso II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021, atualizado na forma do art. 182 da referida lei 
1. Pessoa física  2. Pessoa jurídica 

·     Declaração de cumprimento da LGPD 



·     Declaração negativa de nepotismo 



·     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC 



·     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 



·     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal 



·     Comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS 



·     Declaração de cumprimento da LGPD 

·     Declaração negativa de nepotismo 



·     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC 



·     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 



·     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal 



  



Tabela IV - Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com prazo de entrega de até 30 dias 
1. Pessoa física  2. Pessoa jurídica 

·     Declaração de cumprimento da LGPD 



·     Declaração negativa de nepotismo 



·     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC 



·     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 



·     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal 



·     Comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS 



·     Declaração de cumprimento da LGPD 

·     Declaração negativa de nepotismo 



·     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC 



·     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 



·     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal 



  



Tabela V - Serviços de engenharia com prazo de entrega de até 30 dias

1.     Pessoa física



2.     Pessoa jurídica

§     Declaração de cumprimento da LGPD



§     Declaração negativa de nepotismo



§     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC



§     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal



§     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC



§     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal



§     Declaração de cumprimento da LGPD

§     Declaração negativa de nepotismo



§     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC



§     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal



§     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC



§     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal



Tabela VI - Serviços de engenharia (com prazo de entrega superior a 30 dias) de valor até o previsto no inciso I do art. 75 da Lei n. 14.133/2021, atualizado na forma do art. 182 da referida lei 
1. Pessoa física  2. Pessoa jurídica 

·     Declaração de cumprimento da LGPD 



·     Declaração negativa de nepotismo 



·     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC 



·     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 



·     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC 



·     Certidão negativa de débitos trabalhistas 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal 



·     Declaração de cumprimento da LGPD 

·     Declaração negativa de nepotismo 



·     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC 



·     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 



·     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC 



·     Certidão negativa de débitos trabalhistas 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal 



·     Comprovação de regularidade perante o FGTS 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal 



  



Tabela VII - Serviços de engenharia (com prazo de entrega superior a 30 dias) de valor inferior a 25% do previsto no inciso II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021, atualizado na forma do art. 182 da referida lei

1.     Pessoa física



2.     Pessoa jurídica

§     Declaração de cumprimento da LGPD



§     Declaração negativa de nepotismo



§     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC



§     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal



§     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC



§     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal



§     Declaração de cumprimento da LGPD

§     Declaração negativa de nepotismo



§     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC



§     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal



§     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC



§     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal



Tabela VIII - Demais serviços (com prazo de entrega superior a 30 dias) de valor até o previsto no inciso II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021, atualizado na forma do art. 182 da referida lei 
1. Pessoa física  2. Pessoa jurídica 

·     Declaração de cumprimento da LGPD 



·     Declaração negativa de nepotismo 



·     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC 



·     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 



·     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC 



·     Certidão negativa de débitos trabalhistas 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal 



·     Declaração de cumprimento da LGPD 

·     Declaração negativa de nepotismo 



·     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC 



·     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 



·     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC 



·     Certidão negativa de débitos trabalhistas 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal 



·     Comprovação de regularidade perante o FGTS 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Municipal 



  



Tabela IX - Demais serviços com prazo de entrega de até 30 dias

1.     Pessoa física



2.     Pessoa jurídica

§     Declaração de cumprimento da LGPD



§     Declaração negativa de nepotismo



§     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC



§     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal



§     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC



§     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal



§     Declaração de cumprimento da LGPD

§     Declaração negativa de nepotismo



§     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC



§     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal



§     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC



§     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal



Tabela X - Demais serviços (com prazo de entrega superior a 30 dias) de valor inferior a 25% do previsto no inciso II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021, atualizado na forma do art. 182 da referida lei

1.     Pessoa física



2.     Pessoa jurídica

§     Declaração de cumprimento da LGPD



§     Declaração negativa de nepotismo



§     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC



§     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal



§     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC



§     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal



§     Declaração de cumprimento da LGPD

§     Declaração negativa de nepotismo



§     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC



§     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal



§     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC



§     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal



Tabela XI - Fornecimento (com prazo de entrega superior a 30 dias) de valor a partir de 25% e até 50% do previsto no inciso II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021, atualizado na forma do art. 182 da referida lei 
1. Pessoa física  2. Pessoa jurídica 

·     Declaração de cumprimento da LGPD 



·     Declaração negativa de nepotismo 



·     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC 



·     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 



·     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC 



·     Certidão negativa de débitos trabalhistas 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal 



·     Comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS 



  

·     Declaração de cumprimento da LGPD 



·     Declaração negativa de nepotismo 



·     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC 



·     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 



·     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC 



·     Certidão negativa de débitos trabalhistas 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal 



·     Comprovação de regularidade perante o FGTS 



  



Tabela XII - Fornecimento (com prazo de entrega superior a 30 dias) de valor acima de 50% e até o previsto no inciso II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021, atualizado na forma do art. 182 da referida lei 
1. Pessoa física  2. Pessoa jurídica 

·     Declaração de cumprimento da LGPD 



·     Declaração negativa de nepotismo 



·     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC 



·     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 



·     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC 



·     Certidão negativa de débitos trabalhistas 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal 



·     Comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual, segundo o Decreto estadual n. 3.650/1993 



·     Declaração de cumprimento da LGPD 

·     Declaração negativa de nepotismo 



·     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC 



·     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 



·     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC 



·     Certidão negativa de débitos trabalhistas 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal 



·     Comprovação de regularidade perante o FGTS 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Estadual, segundo o Decreto estadual n. 3.650/1993 



  



Tabela XIII - Fornecimento com prazo de entrega de até a 30 dias 
1. Pessoa física  2. Pessoa jurídica 

·     Declaração de cumprimento da LGPD 



·     Declaração negativa de nepotismo 



·     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC 



·     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 



·     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal 



·     Comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS 



·     Declaração de cumprimento da LGPD 

·     Declaração negativa de nepotismo 



·     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC 



·     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 



·     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal 



  



Tabela XIV - Fornecimento (com prazo de entrega superior a 30 dias) de valor inferior a 25% do previsto no inciso II do art. 75 da Lei n. 14.133/2021, atualizado na forma do art. 182 da referida lei 
1. Pessoa física  2. Pessoa jurídica 

·     Declaração de cumprimento da LGPD 



·     Declaração negativa de nepotismo 



·     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC 



·     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 



·     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal 



·     Comprovação de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS 



·     Declaração de cumprimento da LGPD 

·     Declaração negativa de nepotismo 



·     Declaração de anuência ao Código de Conduta das Contratações do PJSC 



·     Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 



·     Ausência de impedimento de licitar e de suspensão de contratar com o PJSC 



·     Comprovação de regularidade perante a Fazenda Federal 



  



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