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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 28
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Tue Jun 06 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Wed Jun 07 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 4023
Página: 4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 28 DE 6 DE JUNHO DE 2023



Define atribuições e responsabilidades relativas à governança, gestão, manutenção, evolução e atualização de conteúdo do portal web institucional do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina que prevê a Governança de Tecnologia da Informação, podendo agregar a Governança de Portal Institucional; a necessidade de conhecimento técnico para a maioria dos processos de manutenção e evolução do portal web institucional; o incremento do número de serviços providos por meio da internet exigindo acessibilidade, integridade e confiabilidade; e o exposto no Processo Administrativo n. 0014203-25.2023.8.24.0710,



           RESOLVE:



           Art. 1º Esta resolução define as atribuições e as responsabilidades relativas à governança, gestão, manutenção, evolução e atualização de conteúdo do portal web institucional do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina - PJSC.



           Art. 2º Para os fins desta resolução, considera-se portal web institucional o conjunto de páginas acessíveis por meio da internet, com uma infraestrutura que compreende conteúdo institucional, arquitetura da informação e links para redes sociais e outras aplicações, e cujos elementos (ferramentas de desenvolvimento e exibição, arquivos de texto e mídia) estão armazenados em computadores sob administração do PJSC.



           Art. 3º A governança do portal web institucional do PJSC será exercida pelo Comitê de Governança de Tecnologia da Informação - CGovTI em conjunto com o coordenador executivo do Núcleo de Comunicação Institucional - NCI, competindo-lhes a definição de princípios e diretrizes para a gestão do portal institucional.



           Art. 4º A gestão, manutenção e evolução do portal web institucional do PJSC são de responsabilidade da Diretoria de Tecnologia da Informação - DTI, competindo-lhe:



           I - propor e implementar normas, padrões e soluções que atendam às demandas institucionais relacionadas ao portal institucional, promovendo revisões e reestruturações a partir de análise de acessos e similares, boas práticas, legislação relacionada, etc.;



           II - propor e implementar soluções para atendimento a padrões de acessibilidade e usabilidade;



           III - pesquisar, analisar e implementar serviços e soluções decorrentes da evolução tecnológica;



           IV - criar portais, sejam institucionais ou específicos para eventos sazonais ou unidades especializadas, definindo padrões, ferramentas e leiaute adequados;



           V - realizar auditorias periódicas sobre o conteúdo, forma e atendimento aos padrões estabelecidos;



           VI - definir e implementar soluções que possibilitem a atualização do conteúdo do portal pelas unidades, conforme sua competência;



           VII - disseminar conhecimento, produzindo e mantendo manuais e tutoriais sobre publicação e edição de conteúdos no portal; e



           VIII - manter atualizadas e em constante evolução as ferramentas de gerenciamento do portal.



           Art. 5º Compete ao NCI analisar e executar as atualizações de conteúdo do portal institucional do PJSC.



           Art. 6º As demandas relacionadas ao portal web institucional do PJSC deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do serviço de abertura de chamados do Portal de Serviços, disponível no endereço eletrônico https://chamados.tjsc.jus.br.



           § 1º O acesso ao Portal de Serviços estará disponível somente aos usuários internos do PJSC, mediante utilização de credencial e senha para a identificação do demandante.



           § 2º Serão apreciadas somente as demandas encaminhadas por meio do canal indicado no caput deste artigo.



           § 3º As demandas relacionadas ao portal institucional do PJSC caracterizadas como projeto pela DTI serão tratadas nos termos da Resolução GP n. 27 de 6 de junho de 2023.



           Art. 7º Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:



"Art. 7º......................................................................................................



..........................................................................................................



V - analisar, executar e fiscalizar as atualizações de conteúdo do portal institucional do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e



....................................................................................................." (NR)



           Art. 8º Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente os §§ 1º, 2º, 3º e 4º do art. 7º da Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019.



           Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo CGovTI em conjunto com o coordenador executivo do NCI.



           Art. 10. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.



Desembargador João Henrique Blasi



Presidente



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