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Categoria: Resolução
Texto Compilado: Sim
Número: 20
Ano: 2019
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Mon May 27 00:00:00 GMT-03:00 2019
Data da Publicação: Tue May 28 00:00:00 GMT-03:00 2019
Diário da Justiça n.: 3068
Página: 1-4
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 27 DE MAIO DE 2019



Reestrutura o Núcleo de Comunicação Institucional e dá outras providências.



           O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando a política institucional de comunicação social efetiva e de fortalecimento do diálogo entre instituições públicas e privadas; a exigência de comunicação moderna por meio das redes sociais; a necessidade de reformulação das competências do Núcleo de Comunicação Institucional; a diretriz institucional para a redução do uso de papel; a extinção da Gráfica do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; a Resolução TJ n. 15 de 4 de julho de 2018; a Resolução TJ n. 16 de 18 de julho de 2018; a Resolução TJ n. 17 de 18 de julho de 2018; a Resolução GP n. 9 de 11 de março de 2019; a Resolução GP n. 14 de 2 de abril de 2019; e o exposto no Processo Administrativo n. 13.442/2018,



           RESOLVE:



           Art. 1º O Núcleo de Comunicação Institucional - NCI, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, é composto por:



           I - Secretaria;



           II - Assessoria Técnica;



           III - Assessoria de Imprensa; e



           IV - Assessoria de Artes Visuais.



           Parágrafo único. A coordenação do Núcleo de Comunicação Institucional será exercida por desembargador indicado pelo presidente do Tribunal de Justiça.



           Parágrafo único. A coordenação do Núcleo de Comunicação Institucional será exercida diretamente pelo presidente do Tribunal de Justiça ou pelo juiz auxiliar ou servidor do Gabinete da Presidência a quem for delegada essa função. (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 10 de 10 de fevereiro de 2022)



           Art. 2º O Núcleo de Comunicação Institucional supervisionará a comunicação institucional do Poder Judiciário do Estado.



           Art. 3º As ações de comunicação institucional do Poder Judiciário do Estado serão desenvolvidas e executadas de acordo com esta resolução e terão os seguintes objetivos principais:



           I - dar amplo conhecimento à sociedade das políticas públicas e programas do Poder Judiciário;



           II - divulgar, de forma sistemática, em linguagem acessível e didática, os direitos do cidadão e os serviços colocados a sua disposição pelo Poder Judiciário, em todas as suas instâncias;



           III - estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas que envolvam seus direitos;



           IV - disseminar informações sobre assuntos de interesse público relacionados às ações e decisões do Poder Judiciário para diferentes segmentos sociais;



           V - incentivar magistrados e servidores, por meio da comunicação, à integração com as ações previstas nesta resolução, de modo a garantir o cumprimento dos objetivos nela estabelecidos; e



           VI - promover o Poder Judiciário na sociedade para conscientizá-la da missão exercida pela magistratura, otimizando a visão crítica dos cidadãos sobre a importância da justiça como instrumento de garantia de seus direitos e da paz social.



           Art. 4º No desenvolvimento e na execução das ações de comunicação institucional previstas nesta resolução deverão ser observadas as seguintes diretrizes, de acordo com as características de cada ação:



           I - afirmação dos valores e princípios constitucionais;



           II - atenção ao caráter educativo, informativo e de orientação social;



           III - valorização da diversidade étnica e cultural e respeito à igualdade e às questões raciais, etárias e de gênero;



           IV - reforço das atitudes comportamentais que promovam o desenvolvimento humano e o respeito ao meio ambiente;



           V - vedação do uso dos meios de comunicação social para a promoção pessoal de magistrados e servidores;



           VI - adequação das mensagens, linguagens e canais a diferentes segmentos de público, sempre de forma simplificada e acessível àqueles que desconhecem as expressões típicas da área jurídica;



           VII - uniformização do uso de logotipos, conceitos e identidade visual na comunicação judiciária;



           VIII - eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos; e



           IX - difusão de boas práticas na área da comunicação.



Art. 5º Compete ao desembargador coordenador:



           Art. 5º Compete ao coordenador do Núcleo de Comunicação Institucional: (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 10 de 10 de fevereiro de 2022)



           I - desenvolver, planejar e coordenar projetos, produtos e atividades de comunicação institucional; e



           II - coordenar e articular a uniformização da comunicação institucional dos setores do Poder Judiciário do Estado.



           Art. 6º Compete à Secretaria:



           I - assessorar o desembargador coordenador;



           I - assessorar o coordenador do Núcleo de Comunicação Institucional; (Redação dada pelo art. 1° da Resolução GP n. 10 de 10 de fevereiro de 2022)



           II - coordenar os serviços de comunicação institucional, de imprensa e de artes visuais;



           III - administrar a Sala de Imprensa;



           IV - gerenciar seu patrimônio, o da Sala de Imprensa e o da Assessoria Técnica;



           V - administrar os contratos do Núcleo de Comunicação Institucional, observados o inciso X do art. 8º e o inciso IV do art. 9º desta resolução;



           VI - encarregar-se da execução orçamentária dos serviços administrativos do Núcleo de Comunicação Institucional; e



           VII - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.



           Art. 7º Compete à Assessoria Técnica:



           I - prestar apoio à Secretaria na gestão administrativa das atividades do Núcleo de Comunicação Institucional;



           II - supervisionar publicações oficiais, impressas e eletrônicas, confeccionadas pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado, inclusive pelos ligados ao Gabinete da Presidência, à Corregedoria-Geral da Justiça e à Academia Judicial no que diz respeito à imagem ou às políticas institucionais;



           III - apoiar e orientar as diretorias e demais órgãos administrativos do Tribunal de Justiça nos serviços de comunicação institucional;



           IV - supervisionar os projetos de criação realizados pela Assessoria de Artes Visuais e zelar pela qualidade de material, impresso e eletrônico, de promoção ou divulgação da imagem ou das políticas institucionais;



           V - zelar pelo portal do Poder Judiciário do Estado e fiscalizar as publicações e atualizações de conteúdo; e



           V - analisar, executar e fiscalizar as atualizações de conteúdo do portal institucional do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina; e (Redação dada pelo art. 7º da Resolução GP n. 28 de 6 de junho de 2023)



           VI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.



           § 1º A responsabilidade pela atualização do conteúdo do portal do Poder Judiciário é exclusiva de cada unidade, pela matéria de sua competência. (Revogado pelo art. 8º da Resolução GP n. 28 de 6 de junho de 2023)



           § 2º A alimentação do portal do Poder Judiciário será realizada por cada unidade, por meio de campo específico disponibilizado para tal finalidade em até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta resolução. (Revogado pelo art. 8º da Resolução GP n. 28 de 6 de junho de 2023)



           § 3º Até que seja disponibilizado o campo mencionado no § 2º deste artigo, as demandas de atualização de conteúdo do portal do Poder Judiciário devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: portal@tjsc.jus.br. (Revogado pelo art. 8º da Resolução GP n. 28 de 6 de junho de 2023)



           § 4º Em até 60 (sessenta) dias da publicação desta resolução ato específico da presidência será publicado designando os responsáveis pela alimentação do portal em cada unidade. (Revogado pelo art. 8º da Resolução GP n. 28 de 6 de junho de 2023)



Art. 8º Compete à Assessoria de Imprensa:



           I - atender aos órgãos de comunicação;



           II - desenvolver, preparar e distribuir material informativo;



           III - editar boletim informativo;



           IV - administrar e veicular notícias na página eletrônica e nas mídias sociais do Tribunal de Justiça;



           V - agendar e acompanhar entrevistas;



           VI - subsidiar os magistrados e servidores em entrevistas coletivas, se assim solicitado, e auxiliar nos esclarecimentos necessários para a imprensa;



           VII - realizar o registro escrito e fotográfico dos eventos ocorridos no Tribunal de Justiça e manter arquivo das imagens, fotografias e material jornalístico produzido sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado;



           VIII - gerenciar as mídias sociais;



           IX - coordenar as atividades dos jornalistas sediados nas assessorias regionais;



           X - orientar a execução, a gestão e a fiscalização dos contratos relacionados aos serviços de imprensa;



           XI - gerenciar o patrimônio da Assessoria de Imprensa; e



           XII - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.



           Art. 9º Compete à Assessoria de Artes Visuais:



           I - coordenar e executar os projetos gráficos digitais do Poder Judiciário do Estado e supervisionar a execução dos projetos impressos;



           II - criar e desenvolver, em conjunto com a unidade requisitante, os projetos gráficos;



           III - desenvolver a arte-final e a editoração de trabalhos gráficos;



           IV - orientar a execução, a gestão e a fiscalização dos contratos relacionados aos serviços gráficos;



           V - gerenciar o patrimônio da Assessoria de Artes Visuais; e



           VI - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades.



           § 1º Poderão requisitar serviços à Assessoria de Artes Visuais:



           I - os desembargadores e os juízes de direito de segundo grau;



           II - os juízes de direito;



           III - o chefe do Gabinete da Presidência;



           IV - as coordenadorias vinculadas ao Gabinete da Presidência;



           V - o secretário da Corregedoria-Geral da Justiça;



           VI - os diretores do Tribunal de Justiça;



           VII - o ouvidor;



           VIII - os secretários jurídicos e os oficiais de gabinete;



           IX - o secretário executivo da Academia Judicial; e



           X - os chefes de secretaria de foro.



           § 2º Para requisitar serviços à Assessoria de Artes Visuais, o interessado deverá preencher o formulário de solicitação de serviços gráficos, disponível no portal do Poder Judiciário do Estado.



           § 3º O projeto deverá ser analisado e aprovado pela unidade requisitante, observado o prazo para apreciação e devolução que será estabelecido pela Assessoria de Artes Visuais.



           § 4º Antes de ser impresso ou disponibilizado em meio digital, o projeto deverá ser autorizado pela Assessoria Técnica do Núcleo de Comunicação Institucional.



           § 5º A execução dos serviços obedecerá à ordem de solicitação dos pedidos e ao cronograma de trabalho da Assessoria de Artes Visuais.



           § 6º A ordem de execução dos serviços, prevista no § 5º deste artigo, poderá ser modificada em situações excepcionais caracterizadas por imprevisão, motivo relevante ou urgência.



           Art. 10. A Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:



           "Art. 1º ......................................................................................................



..................................................................................................................



           VI - Assessoria de Cerimonial." (NR)



..................................................................................................................



"Seção VI



Da Assessoria de Cerimonial" (NR)



"Art. 8º-A à Assessoria de Cerimonial incumbe:



I - preparar, supervisionar e coordenar eventos para os públicos interno e externo;



II - coordenar o cerimonial;



III - expedir correspondências da Presidência pertinentes ao cerimonial;



IV - providenciar e distribuir convites para eventos oficiais e receber as confirmações dos convidados;



V - manter contato com órgãos congêneres para intercâmbio de informações;



VI - acompanhar cerimônias e eventos realizados pelo Poder Judiciário, sob a responsabilidade da Presidência;



VII - organizar eventos no espaço cultural do Tribunal de Justiça;



VIII - recepcionar autoridades em visita protocolar ao Tribunal de Justiça e realizar o registro fotográfico das visitas, quando solicitado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;



IX - recepcionar estudantes em visita ao Tribunal de Justiça; e



X - exercer outras atividades inerentes às suas finalidades." (NR)



           "Art. 9º ......................................................................................................



..................................................................................................................



VII - o Núcleo de Comunicação Institucional, reestruturado nos termos da Resolução GP n. 20 de 27 de maio de 2019, composto por Secretaria, Assessoria Técnica, Assessoria de Imprensa e Assessoria de Artes Visuais;



........................................................................................................" (NR)



           Art. 11. Fica extinta a Divisão de Artes Gráficas, da Diretoria de Infraestrutura.



           Art. 12. Os Anexos I e X da Resolução GP n. 7 de 7 de abril de 2006 passam a vigorar respectivamente na forma dos Anexos I e II desta resolução.



           Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, e, em relação ao disposto no art. 11, seus efeitos retroagem a 20 de dezembro de 2018.



           Art. 14. Ficam revogadas as disposições contrárias, especialmente:



           I - a Resolução GP n. 13 de 14 de junho de 2006;



           II - a Resolução GP n. 56 de 17 de dezembro de 2013;



           III - a Resolução GP n. 16 de 24 de junho de 2014; e



           IV - o art. 18 da Resolução GP n. 5 de 2 de fevereiro de 2018.



Rodrigo Collaço



Presidente



Versão compilada em 7 de junho de 2023 por meio da incorporação das alterações introduzidas pela seguinte norma:



- Resolução GP n. 10 de 10 de fevereiro de 2022; e



- Resolução GP n. 28 de 6 de junho de 2023.



Revogada parcialmente pelo art. 8º da Resolução GP n. 28 de 6 de junho de 2023.



 





ANEXO I



(RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 27 DE MAIO DE 2019)



ANEXO I



(RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 7 DE ABRIL DE 2006)



ANEXO II



(RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 27 DE MAIO DE 2019)



ANEXO X



(RESOLUÇÃO GP N. 7 DE 7 DE ABRIL DE 2006)



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