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documento original
Categoria: Resolução
Texto Compilado: Não
Número: 21
Ano: 2023
Origem: GP - Gabinete da Presidência
Data de Assinatura: Fri Apr 28 00:00:00 GMT-03:00 2023
Data da Publicação: Tue May 02 00:00:00 GMT-03:00 2023
Diário da Justiça n.: 3997
Página: 1
Caderno: Caderno Administrativo do Poder Judiciário



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RESOLUÇÃO GP N. 21 DE 28 DE ABRIL DE 2023 



 



 



Altera a Resolução GP n. 73 de 26 de outubro de 2022, que dispõe sobre o pagamento de diária, de auxílio-combustível e de adicional de embarque/desembarque e o ressarcimento de passagem rodoviária no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.



            



            O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o exposto no Processo Administrativo n. 0016880-62.2022.8.24.0710, 



            



           RESOLVE: 



            



           Art. 1º A Resolução GP n. 73 de 26 de outubro de 2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:



           "Art. 8º .....................................................................................................



...................................................................................................................................................................................................................................



§ 3º-A. O servidor que, no desempenho da atividade exclusiva de condução de veículo oficial, se deslocar com a finalidade específica de conduzir magistrado que fizer jus à percepção de diária, receberá o valor equivalente ao pago à autoridade conduzida.



......................................................................................................." (NR)



           Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



            



            



Desembargador João Henrique Blasi 



Presidente 



 



 



 



 



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